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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
Reflexões sobre democracia e poder constituinte

José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da graduação, mestrado e doutorado da UFMG e PUC-MG. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Ação declaratória em matéria tributária: conseqüências no âmbito do processo administrativo
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 14:48
O Desvio de Poder no Direito Comparado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected], [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Maio de 2002 - 01:00
Uma visão do Direito Comparado sob o enfoque do fenômeno da globalização

Amanda Karina B. G. de Araújo - Profissão: Estudante/ Acadêmica de Direito do 7° período da Universidade Federal do Rio Grande do Norte -UFRN - E -mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Outubro de 2025 - 12:09
Justiça que não sai do papel: a frustração do "ganhou, mas não levou" e o problema da eficácia dos processos de execução no Brasil

Artigo analisa a ineficácia da execução judicial no Brasil e propõe reformas e tecnologia para garantir que decisões se convertam em resultados reais.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2025 - 13:35
É possível a educação emocional?

A inteligência emocional é a capacidade de reconhecer e lidar com as próprias emoções e as dos outros. Trata-se de habilidade fundamental que pode e deve ser desenvolvida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Outubro de 2024 - 10:16
Considerações sobre a Guerra Fria

A Guerra Fria foi um conflito político e ideológico entre os Estados Unidos e a União Soviética, que durou de 1947 a 1991. O termo "Guerra Fria" se deve ao fato de que não houve um conflito armado direto entre os dois países, devido ao medo de uma destruição em massa em caso de uma batalha nuclear.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 10:39
O Escrevente do Cartório me indicou seu colega Advogado para assinar o Inventário Extrajudicial. Essa conduta é correta?

Nem Tabelião, nem Registrador e muito menos seus prepostos podem indicar advogado aos usuários para os atos extrajudiciais. Vide Resolução 35/2007 do CNJ.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 10:49
DF deve indenizar criança que sofreu queda de árvore em escola pública

A decisão fixou a quantia de R$ 15 mil, por danos morais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01
Sabatina de Dino e Gonet
A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino

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