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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 09:30
Acusado por tráfico de drogas, advogado pele revogação de ordem de prisão
O advogado E.R.N. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 104934, no qual pede, em caráter liminar, o direito de se apresentar em juízo e ser interrogado sem ser preso.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juízes e juristas neutros?

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Direito das minorias e ações afirmativas: uma visão constitucional.
Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, Promotora de Justiça no Estado do Tocantins.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 15:04
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 11:48
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
Direito e Política - primeiras aproximações
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 03:00
Eixo das bananas

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 12:17
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2005 - 08:21
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 17:56
ANS inicia processo de liquidação da Interclínicas
Durante o prazo de alienação da carteira, a rotina dos contratos com os clientes e os atendimentos não sofrem alterações.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Súmula vinculante: um limite e um convite à vontade de Poder

Alessandro Samartin de Gouveia, Bel. em Direito pelo CESMAC/AL, Pós-graduado em Direito Processual pela ESMAL, Professor de Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Maceió, extensão Arapiraca. Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas junto ao Gab. do Des. Antonio Sapucaia da Silva. E-mail para contato: [email protected]. Texto escrito em Abril de 2007, em Maceió/AL.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2011 - 16:20
Juiz condena seguradora por não esclarecer cláusulas contratuais
O magistrado esclarece, baseado no Código de Defesa do Consumidor, que a seguradora tem o dever, por meio dos corretores, de prestar aos segurados todas as informações sobre os riscos que o contrato apresenta.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2010 - 15:15
Juíza condena seguradora a pagar R$ 23,3 mil à vítima de acidente de carro
A titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, condenou a HDI Seguros S/A a pagar R$ 23.377,00 para J.R.C.P., vítima de acidente automobilístico. A decisão da magistrada foi publicada no Diário da Justiça da última segunda-feira (26/04).
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 12:57
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por dano material, moral e estético. Acidente de trânsito. Culpa do preposto da empresa. DPVAT.

Dedução - Impossibilidade - Dano moral abrange o dano estético - Dano moral configurado - Denunciação à lide - Condenação da denunciada - Custas e honorários - Impossibilidade - Ausência de resistência da seguradora - Quantum indenizatório - Proporcionalidade e razoabilidade - Apelos parcialmente providos.
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Array Publicado em 2005-05-12T04:00:00+00:00

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