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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 10:33
Fundamentação especial só é exigida do julgador que deixa de seguir precedente com força vinculante
A Decisão foi da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2019 - 10:02
Honorários de advogados dativos não precisam seguir tabela da OAB, diz STJ
Entendimento confirma tese da Procuradoria Geral de SC, que sustentou que entes públicos não são obrigados a seguir tabela de fora da administração.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2019 - 17:07
Julgamento não unânime de apelação em Mandado de Segurança deve seguir CPC/2015, decide STJ
O entendimento foi firmado, por maioria, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 17:11
Juiz deve seguir regra do artigo 212 do CPP sobre ordem de inquirição de testemunhas
O entendimento foi firmado pela Primeira Turma.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 17:08
De acordo com o TJMG, Ação Civil Pública ajuizada contra mineradoras deve seguir na Justiça Estadual
O desembargador entendeu, entretanto, que a causa deve seguir na esfera estadual, uma vez que ainda
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2013 - 18:45
Desmatamento em área de preservação permanente deve seguir hipóteses autorizativas previstas em lei
Em se tratando de área de preservação permanente (APP), a sua supressão (desmatamento) deve respeitar as hipóteses autorizativas taxativamente previstas em lei, tendo em vista a magnitude dos interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 18:35
Justiça proíbe 'Pânico' de imitar e seguir autor de novela da Globo
Foi fixada multa de R$ 50 mil, caso a emissora Band descumpra a decisão judicial
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 16:23
Herdeiros podem seguir com ação para pedir pagamento do tratamento de parente falecido
Os familiares de uma paciente falecida garantiram o direito de se habilitarem como parte na ação em que o parente pedia do Estado o pagamento do tratamento.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 17:20
Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral
O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 18:40
Médico acusado de proceder à laqueadura sem seguir os ditames legais é absolvido
A 4ª Turma do TRF da 1ª Região absolveu médico acusado de ter feito laqueadura em parturiente sem o requisito legal de autorização por escrito da paciente.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 18:53
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2007 - 10:15
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 13:07
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 20:30
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 13:17
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2023 - 15:46
Penhora de salário para quitar dívida não alimentícia – tribunais começam a seguir entendimento do STJ
Tribunais começam a entendimento do STJ que permite penhora de salário para quitar dívida não alimentícia.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2022 - 10:44
União e estado do RS devem seguir custeando medicação para paciente em estado grave
A decisão é do desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou pedido de suspensão de liminar ajuizado pela União.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2020 - 10:22
Quinta Turma manda seguir ação penal contra empresário por festas que incomodavam vizinhos
Ele foi denunciado com base no artigo 42, incisos I e III, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2018 - 14:26
Michel Temer diz que país passa por momento político 'difícil', mas deve seguir adiante
Lula, Temer criticou comportamento de quem acha que 'não precisa seguir norma jurídica'.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2016 - 11:48
Odebrecht deve seguir lei brasileira para supervisor contratado por mina de diamante em Angola
Como houve transferência para o exterior, os ministros aplicaram no caso as normas brasileiras de proteção ao trabalho mais favoráveis que a legislação daquele país.

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