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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2024 - 11:11
Prescrição da petição de herança conta da abertura da sucessão e não é interrompida por investigação de paternidade
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.200), estabeleceu que o prazo prescricional para propor a ação de petição de herança começa a correr na abertura da sucessão e não é suspenso ou interrompido pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de paternidade, independentemente do seu trânsito em julgado.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2024 - 09:36
Espólio receberá valores da reserva especial de plano de previdência complementar
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o espólio tem o direito de receber valores da reserva especial revertidos por entidade fechada de previdência complementar, após a morte do beneficiário, por força dos superávits apurados nos exercícios anteriores à sua morte.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 10:47
Contrato de franquia não assinado é válido se o comportamento das partes demonstrar aceitação do negócio
É válido o contrato de franquia, ainda que não assinado pela franqueada, quando o comportamento das partes demonstra a aceitação tácita do acordo.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2021 - 13:32
M&A – Cláusula de SANDBAGGING e sua validade no Brasil

Por Paulo André M. Pedrosa.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2021 - 11:10
Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre
Seu salário chegava a R$ 28 mil, até aderir a PDV e receber mais de R$ 375 mil.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 10:21
Existência de proposta escrita dispensa presença física de devedor preso em audiência de conciliação sobre dívida alimentar
O devedor de alimentos preso e devidamente representado por curador especial não precisa comparecer à audiência de conciliação caso a proposta de acordo tenha sido entregue por escrito no presídio, seu atual domicílio.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2017 - 15:08
Icesp suspende novos testes com a “pílula do câncer” devido à “ausência de benefício clínico significativo”
Devido à ausência de 'benefícios clínicos significativos' nas pesquisas realizadas, o Icesp decidiu suspender os testes com a fosfoetanolamina sintética.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 02 de Março de 2016 - 11:25
Questões de Gestão Pública

Questões de Gestão Pública do Concurso Público para provimento do cargo de Agente de Fiscalização Financeira. Administração. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – 2012.
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2011 - 10:45
TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência
Dispensa logo após retorno de afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2011 - 13:10
Seguradora não pode extinguir unilateralmente contrato renovado por 30 anos
A renovação terá que respeitar as mesmas bases impostas a princípio, dentro dos parâmetros estabelecidos, sob rico de ofensa ao princípio da boa-fé
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2011 - 15:53
Mudança de data de concurso por crença religiosa será analisada em repercussão geral
Instituição religiosa determina guardar o sábado para atividades ligadas à Bíblia. Para a autora, as atividades administrativas, desenvolvidas com o objetivo de prover os cargos públicos, não podem estar condicionadas às crenças dos interessados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
Efeitos perversos de normas contábeis
Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 12:09
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 15:49
Ética no compartilhamento de informações: o papel da sociedade e dos jornalistas no combate à desinformação

Por Cris Moraes e Claudia Pitta.

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