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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 16:16
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 12:26
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2006 - 17:58
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2006 - 15:28
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2006 - 10:12
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2006 - 19:10
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 16:14
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:57
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 10:17
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2004 - 07:03
TST: para declarar pobreza não é necessária procuração especial
Declaração de pobreza feita por advogado na petição inicial da ação trabalhista em nome e em favor do trabalhador, mediante procuração com poderes para o foro em geral é suficiente.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Blog Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 17:28
Doutrina Cível

Consulte os temas de algumas de nossas doutrinas no site www.juridweb.com.br
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00
Previdenciário. Agravo interno. Apelação cível. Suspensão do benefício. Comprovação tempo trabalhado.

Provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:20
A Administração pública e o dever de indenizar os acidentes de trabalho

O texto fala sobre o dever da administração pública em indenizar os acidentes de trabalho.

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