Recurso tem de atacar todos fundamentos de decisão
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não admitirá pedido de uniformização que não atacar todos os fundamentos da decisão recorrida. O entendimento é da Turma Nacional em recurso da União contra decisão da Turma Recursal do Rio de Janeiro, que restabeleceu o pagamento de benefício do INSS suspeito de fraude. As informações são do Conselho da Justiça Federal.
De acordo com a Turma Nacional não há como conhecer o pedido já que ele foi embasado em apenas um dos fundamentos da decisão, o que aplica o prazo prescricional da ação no caso. Segundo o INSS, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça extingue os cinco anos de prazo, previstos em lei, para que a administração pública instaure processo de suspensão quando há suspeita de fraude na concessão do benefício.
O INSS, no entanto, não contestou o fato de o acórdão da Turma Recursal do Rio de Janeiro ter levado em conta que o processo administrativo concessório não foi localizado, tendo sido juntado aos autos apenas o recurso interposto pelo autor contra o cancelamento de seu benefício, o que inviabilizou a comprovação das alegações do INSS. A Turma Nacional não aceitou o pedido da autarquia por entender que ela não atacou a alegação de ausência de provas.
Processo n. 2002.51.60.000016-9