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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 17:08
Proposta especifica casos de separação de bens em união estável
A proposta estende à união estável as mesmas regras de separação de bens obrigatória já aplicadas ao casamento.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 15:22
Júri condena escrivão de polícia
Os jurados entenderam que o réu tentou matar a tiros Wemerson Rodrigues da Silva, por motivo fútil e com surpresa.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 09:49
Aplicada nova lei em julgamento pelo Tribunal do Júri em Passo Fundo
O crime ocorreu em 16/4/2005 por motivos de ressentimento.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 12:12
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 18:22
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 10:27
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 15:37
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:27
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2006 - 09:54
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2006 - 11:19
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 16:30
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 14:44
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 18:42
Réu é condenado por matar jovem que o chamou de "Bruce Lee gay"
O Tribunal do Júri de Brazlândia submeteu a julgamento nesta quinta-feira, 08/9, Sandro Roberto Silva dos Passos, acusado de matar Marco Aurélio de Oliveira, 17 anos, em fevereiro de 1998, na cidade de Brazlândia - DF.
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 18:48
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:24
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2005 - 20:13
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 09:04
Suspensão do contrato de trabalho susta depósito do FGTS
A suspensão do contrato de trabalho do empregado que passa a exercer um cargo em comissão, tem como conseqüência a interrupção do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.

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