Júri condena escrivão de polícia

Os jurados entenderam que o réu tentou matar a tiros Wemerson Rodrigues da Silva, por motivo fútil e com surpresa.

Fonte: TJGO

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O 1° Tribunal do Júri de Goiânia condenou, nesta sexta-feira (18), o escrivão da polícia civil Ivone da Silva Moreira, de 53 anos, lotado na Delegacia de Feitos Precatórios e Capturas, a quatro anos de prisão, em regime aberto, a serem cumpridos na Casa do Albergado. Os jurados entenderam que o réu tentou matar a tiros Wemerson Rodrigues da Silva, por motivo fútil e com surpresa.

Sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, o Conselho de Sentença rejeitou tese apresentada pela defesa, segundo a qual o escrivão de polícia deveria ser absolvido por ter praticado o crime em legítima defesa. Negou também pedido de redução de pena pela tentativa de homicídio privilegiado, apresentado com o argumento de que Ivone o teria cometido sob domínio de violenta emoção após ser provocado por Wemerson.

Palavras-chave: polícia

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