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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 20:21
Planos de Saúde: Resolução fora de plano
Novas regras para contratos coletivos de saúde suplementar não solucionam os problemas do setor. As melhorias são tímidas e algumas mudanças pioraram a situação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização por danos morais. Morte de filho por enfermidade. Pneumonia. Estado de saúde grave.

Trata-se ação de conhecimento proposta por MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ESTRELLA em face de HOSPITAL MEMORIAL DE SANTA CRUZ LTDA, com que a parte autora postula a condenação do réu na reparação por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Cartão de crédito.

Inscrição do nome do autor em cadastro restritivo de crédito pelo não pagamento de R$ 0,03 (três centavos de Real). Dano moral caracterizado.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 10:29
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Estado. Fornecimento gratuito de medicação necessária à preservação da saúde. Medicamento de alto custo.
Obrigatoriedade - Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação indenizatória. Contrato verbal. Atividade de presta-nome. Danos morais.

Inegável o abalo de crédito que a autora sofreu depois de adquirir em seu nome bens destinados à ré, a qual, por sua vez, responsabilizara-se pelo pagamento das prestações respectivas, o que deixou de fazer.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:56
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2006 - 10:56
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 13:19
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 12:21
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:43
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 09:47
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Ação de indenização por acidente de trânsito.

Colisão entre automóvel e motocicleta. Causador do dano.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Art. 44 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas): a liberdade provisória em crime de tráfico de drogas na visão do Supremo Tribunal Federal

Renato Marcão. Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito. Professor no curso de pós-graduação da Faculdade de Direito Damásio E. de Jesus; no curso de pós-graduação em Ciências Criminais da Rede Luiz Flávio Gomes. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP) e do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Autor dos livros: Tóxicos (Saraiva); Curso de Execução Penal (Saraiva), Estatuto do Desarmamento (Saraiva), Crimes de Trânsito (Saraiva), e Lei de Execução Penal Anotada e Interpretada (Lumen Juris). Co-autor dos livros: Notáveis do Direito Penal (Consulex) e Comentários à Lei de Imprensa (Revista dos Tribunais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

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