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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23

    Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 01:00

    Abordagem sobre a classificação dos contratos

    Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2026 - 10:14

    Lula sanciona Orçamento de 2026 e veta R$ 400 milhões em emendas

    Norma fixa despesas e estima receitas para o ano de 2026

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Maio de 2025 - 10:04

    Saúde Mental no Trabalho e a Nova NR-1

    NR-1 entra em vigor em 26 de maio, destacando a importância da saúde emocional no trabalho

  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Março de 2025 - 10:07

    Atualização do IR: especialista comenta as novas regras para 2025

    Bens e investimentos no exterior também estão incluídos no texto

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2024 - 10:40

    Primeiro semestre na Câmara teve como destaque a aprovação de regras da reforma tributária

    No total, deputados aprovaram 98 propostas em Plenário. Na CCJ, foram aprovados 107 projetos em caráter conclusivo

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:04
  • Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Junho de 2023 - 13:08

    Perdeu o prazo para declarar o IR? Saiba o que fazer

    Especialista em contabilidade orienta os contribuintes sobre as medidas a serem tomadas para regularizar a situação com a Receita.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Março de 2023 - 10:59
  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Março de 2023 - 16:28

    Possível crime cometido no BBB, previsto em lei de 2018, tem crescimento de denúncias

    Mas para especialista, número de casos pode ser maior, devido ao desconhecimento da legislação e a outros fatores.

  • Doutrina » Penal Publicado em 17 de Março de 2023 - 13:02

    Crime: Imagens podem provar conduta de Guimê e Cara de Sapato

    Após eliminação espetacular, ao vivo, participantes do BBB 23 podem ser acusados por importunação sexual.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Março de 2023 - 13:18

    Projeto de Lei cria o Pert-Fim para minimizar decisão do STF sobre a coisa julgada

    O Pert-Fim deve beneficiar contribuintes que, por força da recente decisão do STF, passam a dever tributos que até então eram abarcados por decisões transitadas em julgado, destaca advogada.

  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2023 - 13:22

    Mudanças no Perse devem gerar judicialização

    Portaria 11.266 retira benefícios fiscais de dezenas de setores.

  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 13:16

    Os novos crimes de Roberto Jefferson

    Por Francisco Gomes Junior, advogado constitucionalista.

  • Notícias Publicado em 26 de Julho de 2022 - 12:25

    A importância das prefeituras fomentarem os eventos de cultura e entretenimento

    Doreni Caramori Júnior é empresário e presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos - ABRAPE.

  • Notícias Publicado em 14 de Julho de 2022 - 11:36

    Rech avança na agenda ESG e investe em caminhão 100% elétrico

    Com emissão zero de carbono, a maior rede de peças para máquinas agrícolas e pesadas do país deve gastar 30% menos com novo veículo movido a energia elétrica.

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