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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 13:09
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:49
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:40
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 17:22
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 15:18
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 14:55
Brasil vai exportar programas sociais para Moçambique, Angola e Haiti
BRASÍLIA - O governo brasileiro vai exportar programas sociais para Moçambique, Angola e Haiti. O convênio com Moçambique será assinado nesta quarta-feira e prevê o repasse a fundo perdido de máquinas para a fabricação de bolas, uniformes, tênis e apoio técnico, no valor de US$ 55 mil (R$ 156 mil).
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2013 - 17:00
Comissão aprova criação de selo para empresa que incentiva doação de medula
A pretensão da proposta é contribuir para superar a já antiga falta de doadores
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 14:45
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2011 - 13:23
Juíza indefere pedido de suspensão da Marcha da Maconha

Medida Cautelar Inominada
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 16:51
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 20:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2020 - 13:28
Os “Direitos Fundamentais Líquidos” e a gestão dos indesejáveis: breve análise acerca da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia

O presente estudo debruça-se em torno da discussão acerca dos impactos da relativização dos direitos trabalhistas em tempos de pandemia a partir do conceito de “direitos fundamentais líquidos” e da chamada gestão dos indesejáveis. A discussão envolvendo o tema perpassa, de maneira inexorável, pelo impacto da pandemia de Covid-19 e do isolamento social nas relações sociais e trabalhistas, por uma análise da ineficiência dos poderes executivo e judiciário com relação à proteção dos trabalhadores no cenário pandêmico e finalmente pelo fenômeno da relativização dos direitos fundamentais trabalhistas. Na elaboração dessa pesquisa, foi de suma importância o levantamento de bibliografia e a realização de uma revisão documental especializada na busca pelos conceitos basilares necessários a construção do tema proposto. A metodologia empregada na elaboração do presente estudo pautou-se na utilização do método dedutivo. Em relação à técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se artigos, pesquisas e textos diversos referentes ao tema em questão.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2013 - 11:35
Desmistificando o lucro real no IRPJ (III) - Depreciação acelerada
Em decorrência da promulgação de recente Lei (1) criando incentivos fiscais visando modernizar o parque industrial brasileiro, através da utilização do artifício da DEPRECIAÇÃO ACELERADA, o tema veio a toma e alguns textos foram divulgados sobre os citados incentivos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 09:11
Surpresas repugnantes: o dano moral decorrente de corpo estranho em alimentos
A lei consumerista impõe ao fornecedor o dever de evitar que a saúde e a segurança do consumidor sejam colocadas em risco. O CDC tutela o dano ainda em sua potencialidade, buscando prevenir sua ocorrência efetiva
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
A grande mídia, um poder de fato que se sobrepõe aos poderes constituídos
José Batista de Andrade, juiz de direito no Ceará, ex-juiz de direito na Paraíba e ex-promotor de justiça no Pernambuco.
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 13:02
Passo para o futuro equilibrando o carma do passado, sob a perspectiva da reforma tributária

Por Matheus Marques Borges.
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Blog Publicado em 17 de Abril de 2023 - 13:02
O Poder das Redes Sociais na Construção de uma Carreira Jurídica de Sucesso

Descubra como aproveitar o poder das redes sociais para impulsionar sua carreira jurídica rumo ao sucesso!
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 15:10
A desbiologização da paternidade

Para muitos, a recente decisão do STF foi uma surpresa, mas para quem atua na área de direito das famílias sabe que a possibilidade de manter mais de genitores no registro civil é possível, em face do princípio da afetividade. Com o recente posicionamento da Suprema Corte (em julgamento do Tema n° 622), provavelmente esta inclusão será facilitada, visto que foi firmada tese pelo Supremo Tribunal Federal. A fundamentação da poliafetividade é a apresentada a seguir.

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