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  • Notícias Publicado em 26 de Maio de 2004 - 07:01

    STJ mantém condenação de jornal a indenizar procurador do MP

    José Piñeiro Filho propôs a ação de indenização contra a Editora devido à publicação de uma nota na edição do jornal Tribuna da Imprensa de 19/2/1999, cujo título era "Graça Recebida".

  • Notícias Publicado em 06 de Maio de 2004 - 07:03

    STJ: sócio-gerente só responde por dívidas tributárias se empresa for dissolvida irregularmente

    Fora de certas hipóteses, os bens do sócio de uma pessoa jurídica comercial não respondem, em caráter solidário, pelas dívidas fiscais assumidas pela sociedade.

  • Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 09:00

    PF prende 12 acusados de fraudar INSS

    Escutas telefônicas, filmagens e quebra de sigilos fiscal e bancário embasaram as acusações de corrupção ativa e passiva, improbidade administrativa e formação de quadrilha, entre outras.

  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 08:02

    STJ: mantida com o proprietário a posse de fazenda ocupada por Pataxós

    Permanece com o proprietário a posse de fazenda ocupada por Pataxós.

  • Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:02

    Nilson Naves cassa decisão e afasta diretor de escola agrotécnica de Pernambuco

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, mantém afastado de suas funções Pedro Bezerra Filho, diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, localizada em Pernambuco.

  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 08:02
  • Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2004 - 09:00
  • Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00

    Decreto nº 4.523, de 17 de Dezembro de 2002.

    Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 12:50

    Paternidade Socioafetiva, os direitos inerentes e a (im)possibilidade da sua desconstituição no âmbito do direito brasileiro

    O presente trabalho possui como tema a paternidade socioafetiva e os direitos que decorrem dela bem como se há ou não possibilidade de desconstituição da referida paternidade no direito brasileiro. Como problemática, insurge o questionamento da viabilidade do reconhecimento da paternidade socioafetiva, sua fundamentação legal, os meios necessários para realizar o reconhecimento e os direitos que decorrem deste. Será explicado quais são os principais direitos que advém do reconhecimento da paternidade socioafetiva, como o registro civil, o direito do pagamento de prestação alimentícia e o direito à herança. Por fim, discorre-se sobre a possibilidade ou não da desconstituição da paternidade, mormente que, após a existência do vínculo afetivo, o mesmo não poderá ser desfeito. Por fim, sugere-se maior atenção aos legisladores em adequar o Código Civil para as modificações do ambiente familiar, atentando-se para a existência de dispositivos legais sobre a paternidade socioafetiva.

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Agosto de 2018 - 12:23

    A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08

    O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

    Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52

    Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

    Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Outubro de 2025 - 12:24

    Licenciamento Ambiental: um novo marco para o Brasil

    Sancionada a Lei nº 15.190/2025, Brasil ganha a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, promovendo previsibilidade e proteção ambiental

  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49

    Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

    O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral. 

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Maio de 2025 - 10:03

    Aposentados do INSS são vítimas cotidianas do estelionato digital

    A advogada Simone Lopes aborda o crescente estelionato digital envolvendo promessas de valores de benefícios do INSS e a falta de políticas públicas de prevenção.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Fevereiro de 2025 - 11:34

    Fim da DIRF em 2025: como se adaptar ao novo modelo tributário?

    A DIRF será extinta e substituída por EFD-Reinf e eSocial, modernizando a gestão tributária no Brasil. Saiba como as empresas devem se preparar para essa mudança

  • Notícias Publicado em 20 de Junho de 2024 - 09:34

    A relevância do planejamento tributário em meio às mudanças fiscais

    A constante evolução das leis fiscais leva empresas a cumprirem com exigências de adaptação e de organização financeira para manterem sua conformidade em dia

  • Notícias Publicado em 23 de Maio de 2024 - 14:41

    Desafios e Oportunidades do aumento das recuperações judiciais no agronegócio

    Agronegócio impulsiona economia brasileira, abastece mercado interno e exportações.

  • Array Publicado em 2024-04-08T19:02:38+00:00

    Home office impacta a inovação?

    Por Alexandre Pierro

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