Nilson Naves cassa decisão e afasta diretor de escola agrotécnica de Pernambuco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, mantém afastado de suas funções Pedro Bezerra Filho, diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, localizada em Pernambuco.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, mantém afastado de suas funções Pedro Bezerra Filho, diretor da Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim, localizada em Pernambuco. Após a realização de processo administrativo disciplinar, o diretor ingressou na justiça com um pedido de reintegração e obteve liminar favorável no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (sede em Recife).

O processo administrativo apurou que o diretor cometeu diversas irregularidades administrativas, entre elas o desvio de taxas de internato, a contratação de empresa para o fornecimento de refeições, utilização de forma irregular de transporte da escola para realizar mudança particular, bem como o aluguel de uma área do terreno da escola para a utilização de jipeiros.

Inconformada com a decisão que autorizou a reintegração do diretor da Escola, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com um pedido de suspensão de tutela antecipada (tipo de processo) para cassar a decisão do TRF. Para tanto, alegou que, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, no qual foram ouvidas quase uma centena de pessoas, entre testemunhas, informantes e acusados, resultando na aplicação de sanções disciplinares a cinco servidores e agentes estatais, o retorno do diretor está contribuindo para desacreditar a administração pública, além de tumultuar o ambiente escolar gerando um clima de incertezas entre funcionários, pais e alunos.

A AGU salienta que o início do ano letivo é de suma importância para uma instituição de ensino, pois nessa ocasião é organizado o calendário escolar, os diversos setores da escola apresentam seus respectivos planejamentos,, é elaborado o cronograma de licitações, com a abertura de vários processos licitatórios, além do ingresso de novos alunos.

Ao decidir sobre o pedido o presidente do STJ, ministro Nilson Naves, salientou que os requisitos para a concessão do pedido são perceptíveis, pois "após a conclusão de extenso e detalhado processo administrativo, temos, em princípio, que acreditar na lisura do processo administrativo, devendo o controle jurisdicional dos feitos administrativos ser feito sem examinar o mérito do ato".

Ao conceder o pedido da AGU para afastar o diretor, o ministro Nilson Naves afirma que pelas razões apresentadas, somadas as dificuldades informadas em se dar continuidade aos trabalhos da escola, a solicitação da AGU merecia ser acolhida para suspender a liminar concedida pelo TRF 5ª ao diretor.

Deuza Lopes

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