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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2006 - 15:39
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 10:39
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 18:30
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 10:02
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2006 - 15:32
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2006 - 18:18
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:54
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 13:01
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2005 - 16:10
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 15:24
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2022 - 09:48
O Divórcio Extrajudicial enquanto um meio alternativo ao judiciário à luz do Ordenamento Jurídico Brasileiro

O objetivo do presente trabalho busca apresentar o divórcio extrajudicial como uma alternativa benéfica aos cônjuges dentro do ordenamento jurídico, demonstrando assim, essa inovação, a qual proporciona maior agilidez, facilidade, menos gastos e soluções eficazes.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:08
FIFA: Relação da entidade perante o Direito Internacional
O presente artigo trabalha algumas situações relacionadas com as atividades de uma entidade ligada ao direito desportivo. Porém, devido suas características de interesse global pode ser abrangida e entendida como participante das relações internacionais, precisamente, tratamos a respeito da FIFA, a instituição máxima relacionado com as questões do futebol e entendida por nós como protagonista na teia global de relações. Portanto abrangida pela seara do Direito Internacional por seu contato com os Estados como um conceito de Organização Não-Governamental de Concertação.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 08 de Outubro de 2024 - 10:00
Angélica Ferreira De Luca é a nova Coordenadora de Equipe do LCFC+ Advogados
Angélica Ferreira De Luca assume como Coordenadora de Equipe no LCFC+ Advogados, trazendo mais de 14 anos de experiência em gestão jurídica e regulatória, com foco no setor de energia elétrica

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