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  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10

    Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

    O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 16:03

    Justiça Ambiental e Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado: O Reconhecimento da Confluência em prol da Concretização de Direitos Humanos de Terceira Dimensão

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente

  • Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45

    Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias

    Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00

    As transformações do Estado Contemporâneo e do Estado Cooperativo de Peter Haberle: abordagem sobre os direitos fundamentais dos cidadãos.

    Nara Suzana Stainr Pires é Advogada em Santa Maria, RS; mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC-Santa Cruz do Sul/RS; pós-graduanda em Direito Tributário pela UNIDERP; pós-graduanda em Ciências Penais, integrante do grupo de pesquisa Educação e Cidadania do mestrado em Direito da UNISC.

  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2001 - 03:00

    A competência nos crimes ambientais - Fauna

    Eron Veríssimo Gimenes - o Autor é Delegado de Polícia Agudos e Bauru/SP

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01

    “Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17

    O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Novembro de 2015 - 16:33

    Sentença e coisa julgada no Código de Processo Civil de 2015

    É fulminada finalmente a noção de que a sentença é causa de extinção do processo

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33

    A marcha da concretização dos direitos humanos

    A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Julho de 2013 - 15:10

    O Direito à Terra Urbana como Desdobramento à Garantia de Cidades Sustentáveis no Ordenamento Brasileiro: Perspectivas consonantes ao Estatuto das Cidades

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Cuida evidenciar que o direito á terra, a partir da perspectiva propiciada pela Lei nº. 10.257, de 10 de Julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá¡ outras providências, assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país o uso de determinada porção territorial no âmbito das cidades, sensível á sua natureza jurídica de bem ambiental, para que possam realizar atividades fundamentais atreladas ás suas carências de existência digna inserta na ordem econômica do capitalismo. A terra urbana, no plano das cidades sustentáveis, não deixa de ser um dos fatores de produção, ao lado do capital e do trabalho arts. 1º, IV, e 170 da Constituição Federal, porém inserta no denominado processo social da urbanização, que identificada no Brasil notadamente no século XX e início do século XXI, quando a mudança populacional do campo para as cidades (migração) passa a informar de maneira robusta a carência de distribuir a população em determinado espaço territorial

  • Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00

    As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro

    Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.

  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Março de 2005 - 02:00

    Proporcionalidade, Razoabilidade e Direito Penal

    Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS). Correio eletrônico: [email protected]. Artigo publicado no site www.ibccrim.org.br em 12 de novembro de 2003.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Setembro de 2004 - 01:00

    O Caráter Político e Independente da Magistratura Brasileira e o Controle Social Externo do Poder Judiciário

    "William Lopes da Fonseca - Especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista da Magistratura e aluno especial de Ética e Filosofia Política no Mestrado da Faculdade de Filosofia da USP"

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 09:56

    Problemas do ensino confessional no Brasil

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2012 - 15:45

    O Instituto do Testamento

    Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

  • Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00

    Ação de indenização. Tabagismo.

    Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00

    A Execução Extrajudicial no Âmbito do SFH e sua dissonância com a Ordem Constitucional.

    Rubens Cartaxo Junior é Bacharel em Direito e licenciado em Letras - [email protected]

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2003 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

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