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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 19:31
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 18:01
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 17:04
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 19:20
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 15:38
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 18:36
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 17:12
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 11:50
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 13:04
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 15:33
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2004 - 08:31
Souza Cruz S/A pode continuar comercializando cigarros da marca Free em Sergipe
O Estado de Sergipe não conseguiu impedir que a empresa fabricante de cigarros Souza Cruz S/A continue comercializando os cigarros da marca Free em seu território.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 14:49
Negada liminar a outro acusado de envolvimento nos crimes apurados na Operação Anaconda
Outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Operação Anaconda permanecerá preso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Julho de 2018 - 11:03
Precedente judicial vinculante e a ratio decidendi
É relevante entender o precedente judicial vinculante e principalmente como localizar o ratio decidendi, o texto esboça didaticamente sobre o tema que ainda nos traz maiores perplexidades.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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