Concedida liberdade a acusado de homicídio de oficiais de Justiça no Pará

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a comerciante paraense acusado da prática dos crimes ? um consumado, outro tentado ? de homicídio de oficiais de Justiça do Estado. A decisão deu-se em razão das circunstâncias dos crimes, que indicam a existência de uma suposta trama de extorsão e corrupção envolvendo os oficiais e o comerciante, ainda não precisamente esclarecida.

O Tribunal de Justiça local havia negado a ordem de habeas-corpus ante a prova da existência do crime e indícios de autoria e da necessidade de preservação da ordem pública. Isso porque o crime em que as vítimas são servidores do Poder Judiciário supostamente no exercício de suas atividades deixaria uma "profunda" imagem de insegurança na sociedade.

"Deve o comportamento do paciente ser veementemente repelido, garantindo-se a tranqüilidade e a paz social, que foi profundamente abalada pela execução do servidor do Poder Judiciário. O ilícito a que responde o paciente é uma tentativa clara de fazer ruir um dos poderes que dá sustento ao Estado, a exemplo do que vem acontecendo nos dias atuais quando o Judiciário e o Ministério Público vêm combatendo firmemente a criminalidade, de forma que, induvidosamente, a ordem pública merece, principalmente em situações como essa, ser preservada, diante da afrontosa prática delituosa", afirmou o documento.

Para o ministro Hélio Quaglia Barbosa, no entanto, os fatos não mostram, de forma inequívoca, que os supostos delitos cometidos pelo paciente tivessem como alvo servidores da Justiça no exercício de suas funções, a colocar em risco um dos poderes que sustenta o Estado.

"Não se pretende, por óbvio, negar a qualidade de servidores do Poder Judiciário às vítimas ou, ainda, colocar sob suspeita ? posto não seria o ?writ? a sede adequada para tais conclusões ? as afirmações de que teriam se deslocado até o estabelecimento comercial do paciente para o cumprimento de uma ordem judicial (ainda que, como relata o próprio magistrado processante do feito, não tenha sido identificado o mandado que estaria sendo cumprido pelos oficiais no momento do crime)", afirmou o relator.

"Contudo, demonstram os fatos, de igual forma, a existência de uma relação ? para dizer o mínimo ? altamente irregular entre o paciente e as vítimas, com a notícia da ocorrência pretérita de outros encontros, cuja solução final teria se dado com os delitos cometidos", completou. Dessa forma, o ministro entendeu que os supostos crimes não se relacionam a uma tentativa de intimidação do Poder Judiciário, mas surgem como uma possível conseqüência de suposta trama de extorsão e corrupção.

Além disso, o ministro destacou que o acusado compareceu espontaneamente perante as autoridades policiais, é primário, sem antecedentes, com residência fixa e profissão lícita na cidade de Castanhal (PA) há mais de cinco anos. O acusado também estaria sofrendo de alterações do comportamento e distúrbios gástricos a demandar acompanhamento médico periódico e medicação controlada.

Murilo Pinto
(61) 3319-8589

Processo:  HC 47003

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