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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 14:21
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 18:16
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:46
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 17:31
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:33
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 12:22
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:21
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 13:22
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2005 - 20:01
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2025 - 10:24
Minha companheira morreu e não temos filhos. A herança que ela deixou é toda minha, certo?

A “Ordem de Vocação Hereditária” guia a distribuição da herança para fins de Inventário.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 09:53
Eu tinha União Estável com o falecido, mas sem contrato. Posso ter direito à meação e também herança no inventário?

No mesmo inventário pode ser possível ao companheiro sobrevivente recolher herança e meação - inclusive na via extrajudicial.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Mudança legislativa: o álcool e a direção de veículos

Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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