Ordenar por:
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Execução penal. O condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, artigo 127). Precedentes do STF.

Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da alegada violação ao princípio da individualização da pena
-
Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:07
-
Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2006 - 12:51
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 18:05
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2006 - 11:24
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 10:24
-
Doutrina » Geral Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 16:14
-
Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 17:42
-
Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 18:10
-
Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 17:29
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 10:09
-
Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 10:06
-
Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:19
O que os candidatos à Presidência propõem para os impostos que você paga

Por Francisco Gaiga, advogado tributarista.
-
Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2020 - 15:31
Da necessidade do devido equilíbrio nas regras para Planos de Saúde na pandemia

O artigo fala sobre a necessidade do devido equilíbrio nas regras para Planos de Saúde na pandemia.
-
Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 13:04
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Fraude em concurso público é crime?

Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor Convidado de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas e Direito Processual Penal na Pós - Graduação das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso das reclamadas. Incompetência da Justiça do Trabalho.

O art. 202 da CF não afasta deste Judiciário a competência para julgar matéria relativa à complementação de proventos, assegurada pelo art. 114 da Carta. Sentença mantida.
-
Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.

Home