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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF.

Execução penal. O condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, artigo 127). Precedentes do STF.

Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da alegada violação ao princípio da individualização da pena

Supremo Tribunal Federal - STF. PRIMEIRA TURMA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 566.872-5 RIO GRANDE DO SUL RELATOR: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE AGRAVANTE(S): CRISTIANO NOGUEIRA ADVOGADO(A/S): DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO AGRAVADO(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1. Execução penal: o condenado que cometer falta grave perde o direito ao tempo remido (L. 7.210/84, artigo 127): precedentes do STF. 2. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da alegada ...

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