Ordenar por:
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00
Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
Crime de Maus – tratos a Animais Qualificado (Lei 14.064/20) – primeiros apontamentos

O texto discorre sobre a Lei de maus-tratos a animais.
-
Doutrina » Penal Publicado em 22 de Outubro de 2012 - 14:07
Desafios do estatuto da criança e do adolescente na atualidade

Leitura da Lei 8.069, 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, acompanhada da análise dos principais pontos e problemas de aplicação efetiva
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
HC com pedido de liminar. Prisão em flagrante. Roubo. Tentativa.

Pedido de liberdade provisória. Indeferimento.
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2022 - 17:01
Ação Autônoma/própria: quando os Honorários Advocatícios Sucumbenciais podem ser cobrados do ex-cliente

Por Marcos Roberto Hasse.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Março de 2020 - 17:03
Teoria do Fato Jurídico
Trata-se de uma parte bastante técnica do Direito Civil. São temas que nos vão dar instrumentos para compreender os institutos e ramificações do Direito Civil. Vamos começar, tratando da Teoria Geral do Fato Jurídico, analisando cada um dos seus elementos.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2020 - 15:26
Plano de saúde é condenado a indenizar paciente por negar fornecimento de medicação

Além da indenização, o réu terá ainda que autorizar, fornecer e custear o tratamento com a medicação prescrita à paciente nos moldes solicitados pelo médico responsável.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil.

A legitimidade ativa ad causam no tocante às ações negatórias de paternidade é privativa do marido e, excepcionalmente, dos herdeiros, caso este seja incapaz, ou na condição de substitutos processuais ante o falecimento da parte no curso do processo.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O prazo para cumprimento da sentença que condena a pagar quantia: como se conta e quem deve ser intimado desse prazo?

Claudionor Siqueira Benite. Advogado. Mestre em ciência jurídica. Professor na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro e das Faculdades Integradas de Ourinhos.
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00
O transexual pode ser vítima de estupro?

Lincoln Biela de Souza Vale Junior, Advogado. Professor de Direito Civil. Especialista em Responsabilidade Civil (FAAP) e em Direito Processual Civil (Mackenzie). E-mail: [email protected] Site: www.bielaadvogados.cjb.net
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Março de 2003 - 02:00
O Princípio da Eficiência e as Agências Reguladoras

César Gomes de Sá é Advogado e professor universitário, especialista em direito civil e processual civil e mestrando em políticas públicas e processo.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56
Homo sapiens, ética e direito.

O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
-
Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Roubo. Prisão em flagrante. Pretendida a liberdade provisória.
Quanto à primariedade, à residência fixa e à ocupação lícita, tais condições não elidem o cárcere provisório, sobretudo se presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva, como fartamente já decidiram os Tribunais Superiores.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00

Home