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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04
O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2012 - 12:05
Inventário e partilha

Este trabalho teve como objetivo apresentar o tema de inventário e partilha, de forma sucinta, abordando variadas doutrinas com o objetivo de complementar os conhecimentos com relação à matéria
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio culposo. Vítima. mergulhador profissional contratado para vistoriar acidente marítimo.

Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa.
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 09:42
Preciso de Advogado(a) para legalizar a existência da minha Associação, ONG, Organização Religiosa ou Projeto Social?

O registro desse tipo de pessoa jurídica é feito nos Cartórios de RCPJ e atualmente pode ser resolvido inteira e rapidamente pela Internet através das Centrais Eletrônicas dos Cartórios de RCPJ.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2021 - 10:41
Banco pode debitar valor mínimo de fatura em atraso na conta-corrente se houver previsão contratual
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é abusiva a cláusula de contrato de cartão de crédito que autoriza a operadora/financeira a debitar da conta-corrente do titular do cartão o pagamento do valor mínimo da fatura em caso de inadimplemento, ainda que contestadas as despesas lançadas.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2018 - 16:38
É abusiva cobrança de parcelas futuras em caso da perda do bem sem culpa do arrendatário
Decisão da 3ª turma tem validade em todo território nacional.
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Modelos » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 18:05
Modelo de ação declaratória

Ação declaratória inexistência de débito
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Modelos » Geral Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
Modelo de Ação Anulatória de débito fiscal - ICMS.

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 12:48
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil - Parte Geral

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, sobre a Parte Geral, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Supressão de Instância. Ilegitimidade Passiva AD Causam.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-706.144/2000.0, em que é Recorrente COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN e Recorrido ARI OLIVEIRA LEMOS.

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