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  • Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 10:32

    Advogado é condenado a pagar danos morais por ofensa a magistrado.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de condenar o advogado C.C.C. a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho e fixar o valor de R$ 50 mil para a indenização.

  • Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 09:39
  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 17:46
  • Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 16:26
  • Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2005 - 10:29
  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2004 - 07:05

    TST e OAB defendem manutenção do ?Penhora on-line?

    O posicionamento comum foi acertado durante reunião entre representantes das duas instituições, realizada ontem à noite na sede do TST.

  • Notícias Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00

    Posição dos Tribunais Pós Súmula Vinculante 8 do STF

    Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-mail: [email protected].

  • Legislação » Leis Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009

    Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05

    Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

    Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00

    Princípio da causalidade em Mandado de Segurança

    Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Processo Civil pela Universidade Católica de Santos/SP.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2023 - 13:19
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41

    Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

    O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18

    Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22

    Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.

  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00

    O saneamento do processo e a preclusão

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 12:39

    Desnecessidade de nova procuração para advogado que foi habilitado nos autos na condição de estagiário

    Como forma de se aproximar mais do dia-a-dia de um causídico, a maioria dos estagiários dos escritórios de advocacia se inscrevem nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09

    Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia

    O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Julho de 2025 - 09:48

    Aluguel ficando mais caro e menos rentável em 3, 2, 1... o que fazer?

    Reforma tributária muda o jogo dos aluguéis: entenda IBS/CBS, impactos para locadores físicos e jurídicos e como aproveitar créditos para reduzir tributos

  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:27

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