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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 20:14
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 11:53
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 20:18
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 13:49
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 17:52
Projeto inclui carros remodelados no Código de Trânsito
O Projeto de Lei 5751/05, em tramitação na Câmara, cria um novo tipo de veículo de coleção, previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:05
Presidente quer mais segurança no Fórum
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, acredita que houve deficiência na segurança do Fórum do Jabaquara onde, na terça-feira (30/8), um homem armado invadiu às dependências do órgão e assaltou um advogado.
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 09:57
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Legislação » Decretos Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 01:00
Decreto Nº 5.222 de 30 de Setembro de 2004.

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56
Domada Megera, mas nem tanto
Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55
A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise, da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:41
Voto e Sufrágio: a Presunção Normativa de Cláusula Pétrea quanto sua obrigatoriedade

O presente trabalho visa demonstrar o desenvolvimento do Direito eleitoral no Brasil, assim como as acepções iniciais dos institutos do sufrágio universal e o voto. Em outro momento vislumbrar como se deu a evolução do direito ao voto feminino. É cediço que muitos desafios foram enfrentados pelas mulheres até que os direitos a eles dispostos fossem concedidos. Em último capítulo, será trabalhado o entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da obrigatoriedade do voto. A metodologia utilizada foi o método dedutivo com confirmação doutrinária.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.356, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais - GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, de Auditoria-Fiscal da Previdência Social e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes das carreiras de Diplomata, Oficial de Chancelaria e Assistente de Chancelaria; a instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB; a instituição da Gratificação Especial de Função Militar - GEFM; e dá outras providências.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2025 - 09:34
Entidade do Direito mais antiga da América Latina, Instituto dos Advogados completa 182 anos

O Instituto dos Advogados Brasileiros completa 182 anos reafirmando sua missão de fortalecer a democracia, valorizar a advocacia e promover o ensino jurídico
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2025 - 10:31
STF vai decidir se presos podem publicar livros enquanto cumprem pena
Caso de preso que teve manuscrito de mil páginas retido em presídio federal de MS tem repercussão geral reconhecida
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Março de 2025 - 09:42
Conheça o OAB SP vai até você, projeto que leva serviços e qualificação para a advocacia em todo o estado

Iniciativa reafirma o compromisso da OAB SP em oferecer estrutura à advocacia paulista
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 09:26
Remição de pena por curso profissionalizante a distância exige cadastro da instituição de ensino no MEC
Os procedimentos são necessários para que o curso tenha respaldo das autoridades educacionais competentes e a remição cumpra os requisitos previstos na Lei de Execução Penal (LEP)
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2024 - 15:50
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:56
Falta de documentos e imagens manipuladas geram condenação de empresa por morte de trabalhador
A decisão multou ainda o empregador por litigância de má-fé (10% sobre o valor da causa) e por ato atentatório à dignidade da justiça (20% do valor da execução), em favor dos genitores

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