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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 12:38
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2006 - 10:38
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2006 - 11:34
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 17:07
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:58
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 17:56
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 16:24
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 16:58
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 12:37
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 17:03
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:27
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2005 - 16:16
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:10
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval

"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00
Lei nº 11.909, de 4 de Março de 2009

Dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, bem como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural; altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros

Tassus Dinamarco, advogado. André Capelazo Fernandes, advogado.
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Array Publicado em 2016-11-23T13:12:52+00:00
Do Direito de Edificação da Servidão de Aqueduto em Terreno Vizinho à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, insta evidenciar que o direito de vizinhança compreende uma gama de limitações, estabelecidos expressamente pelos diplomas legais em vigor, que cerceiam, via de consequência, o alcance das faculdades de usar e gozar por parte de proprietários e possuidores de prédios vizinhos, afixando um encargo a ser tolerado, a fim de resguardar a possibilidade de convivência social e para que haja o mútuo respeito à propriedade. Nesta esteira, calha evidenciar que se não subsistisse tais pontos demarcatórios, cada proprietário poderia lançar mão de seu direito absoluto, na colisão de direitos todos restariam tolhidos de exercerem suas faculdades, eis que as propriedades aniquilar-se-iam. Há que se negritar, ainda, que o direito de vizinhança tem como escopo robusto a satisfação de interesses de proprietários opostos, o que se efetiva por meio das limitações ao uso e gozo dos proprietários e possuidores. Nessa trilha de exposição, saliente-se que há restrições decorrentes da necessidade de conciliar o uso e gozo por parte de proprietários confinantes, vez que a vizinhança, por si, é uma fonte permanente de conflito. Assim, objetiva o presente em analisar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a hipótese de edificação da servidão de aqueduto em terreno vizinho.

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