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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2014 - 09:14
STF reafirma que aumento da jornada sem contraprestação remuneratória é inconstitucional
O pano de fundo da discussão foi a transposição dos servidores ocupantes do cargo de odontólogo, contratados sob o regime celetista para jornada semanal de 20 horas
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2014 - 15:24
CNJ aprova pagamento de auxílio-moradia de R$ 4,3 mil para juízes
Ajuda de custos será paga inclusive para juízes que têm residência própria
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 20:53
Presidência do CNJ divulga andamento de processos contra juízes
Segundo o ministro Cezar Peluso, a partir de agora a população poderá acompanhar o trabalho das corregedorias na apuração de eventuais faltas cometidas por integrantes do Poder Judiciário
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2011 - 14:55
Suspenso bloqueio de inscrição para emissão de GTA
A inscrição estadual e a emissão da Guia de Transporte Animal dos produtores rurais e demais contribuintes eram bloqueadas por conta de débitos da pessoa física com o IPVA
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2011 - 14:33
Regulamentação específica para arquiteto e urbanista vira lei
Lei 12.378/10 regulamenta a profissão e cria conselhos específicos para a categoria. Para usar título profissional, o arquiteto e urbanista deverá ter registro no CAU de seu estado
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 13:19
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2009 - 17:08
Julgamento de ações envolvendo seguro habitacional é de competência da Justiça estadual
Por unanimidade, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça estadual processar e julgar as ações envolvendo contratos de seguro habitacional vinculados ao Sistema Financeiro Habitação (SFH) que não tenham relação com o Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS). O tema foi julgado como base na Lei dos Recursos Repetitivos (11.672/2008) e a decisão será aplicada em milhares de ações com a mesma tese jurídica que tramitam em todo o país.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
A eficiência do parlamento

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 12:07
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 15:37
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 18:47
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 20:27
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 09:50
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Novembro de 2017 - 11:53
Diferenciação entre crimes de responsabilidade e crimes de responsabilidade fiscal: uma abordagem conceitual

Diante do processo de impeachment (impedimento) vivenciado recentemente no cenário político brasileiro, faz-se necessário um esclarecimento à sociedade quanto às razões que podem motivar esse procedimento. Esse mecanismo é aplicado a certos agentes públicos quando cometem os crimes de responsabilidade. O estudo não vem analisar os atos da autoridade pública que motivaram o atual processo, e sim tem por objetivo realizar a conceituação, caracterizar os infratores de tais crimes, as penalidades aplicadas, bem como, promover a diferenciação desses com os crimes de responsabilidade fiscal (crimes contra as finanças públicas). Desenvolveu-se, no decorrer da pesquisa, a descrição desses dois tipos de crimes, os atos que caracterizam cada um, os seus sujeitos ativos e sanções aplicáveis. A metodologia utilizada foi baseada na revisão bibliográfica, através da consulta de livros, artigos e publicações relacionadas ao tema, e na pesquisa documental por meio da análise de dispositivos legais (Constituição Federal, leis e decretos). Conclui-se que o estudo em questão pode ser um mecanismo de disseminação de informações à sociedade, proporcionando conhecimentos para busca de um controle mais efetivo sobre as contas públicas, ao passo que se exigirá dos agentes públicos (governantes e demais administradores) ações mais planejadas e transparentes.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.219, de 4 de outubro de 2007

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
Porque a "multa de rodízio" em São Paulo é ilegal

Julyver Modesto de Araujo, 1º Tenente da PMESP, Conselheiro do CETRAN/SP, representante dos CETRAN da Região Sudeste no Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (órgão permanente de assessoramento ao CONTRAN) e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito. Bacharel em Direito, Pós-graduado em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo e Mestrando em Direito Administrativo pela PUC/SP.

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