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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 16:08
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 11:40
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:15
Juiz autoriza que animal de estimação seja mantido em apartamento
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, reconheceu ser ilegal a proibição da manutenção de um cachorro da raça shitsu em um apartamento situado no Condomínio Residencial Oliveira Lôbo.
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2008 - 10:06
Detran: amplo direito de defesa atinge também a esfera administrativa
Este é o entendimento do Desembargador Irineu Mariani, relator de agravo interposto pelo Detran julgado durante a sessão de 30/4, voto acompanhado pelos Desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal e Luiz Felipe Silveira Difini.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 10:12
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 10:04
TRE-RJ nega recurso a casal Garotinho

Casal Garotinho.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 12:06
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 14:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 12:24
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 14:20
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 15:25
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Embargos do devedor. Avalista. Oposição de exceções pessoais. Impossibilidade. Encargos do contrato. CDC. Matéria de ordem pública. Exame de ofício.

Custas processuais e honorários advocatícios. Aplicação do artigo 21, CPC.
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2009-08-04T04:00:00+00:00
Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Art. 543-C, do CPC. Contribuição sindical rural.

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

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