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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 12:54
Vizinho condenado por agressão terá que pagar R$ 3 mil em favor da Suipa
Um vizinho da Sociedade Internacional de Proteção aos Animais (Suipa) terá que pagar R$ 3 mil em favor da instituição, como condição judicial para cumprir a pena em liberdade.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 13:26
Justiça absolve mãe acusada de colocar cocaína em mamadeira de filha
Daniele Toledo do Prado chegou a ser presa por 37 dias, no interior de SP. O próprio promotor do caso alegou que as acusações não se sustentavam.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:21
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 13:19
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2017 - 16:30
Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro
O Código Civil prevê carência de dois anos para os casos de suicídio.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 13:50
TJ decide sobre contrato de gaveta
Compradores de um imóvel têm direito à escritura definitiva do imóvel em razão do titular do financiamento ter falecido
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 19:10
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2023 - 12:24
Frigorífico é condenado a indenizar em R$ 500 mil a família de trabalhador que morreu em acidente de trânsito
A juíza reconheceu a transmissibilidade aos herdeiros da indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 17:28
Alexandre de Moraes pode ser preso em flagrante? Episódio 2 – o retorno

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 11:45
Sem reforma do sistema prisional não é possível recuperar condenados
Sistema está defasado, é quase impossível a recuperação de presos, nas condições atuais não há chance de recuperação e reinserção
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2011 - 12:28
Crime, tratamento sem prisão?

Se, na cidade pequena, um raio de humanidade ainda podia penetrar nas cadeias, na grande cidade a prisão é lugar de onde se proscreveu inteiramente qualquer traço humano
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2013 - 18:10
Poderoso sempre teve privilégios (Como funcionava a Justiça criminal antigamente?)

Privilégios para ricos ou nobres nunca foi uma questão nova no Brasil
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
Questões de Direito Penal
Questões de Direito Penal, extraídas da prova da OAB do Estado de São Paulo, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2006 - 01:00
Art. 12 da Lei nº 6.368/76. Crime equiparado a hediondo. Progressão de regime. Possibilidade. Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 declarada pelo STF.

O Pretório Excelso, nos termos da decisão Plenária proferida por ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, é inconstitucional.

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