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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo regimental. Suspeição do relator argüida após o qüinqüídio regimental. Intempestividade.

Artigo 279 do regimento interno do supremo tribunal federal.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:38
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Marxismo de mercado

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Sumimos do mapa

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 18:51
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 03:00
A praga dos juros

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail: [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 16:11
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2005 - 18:11
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 15:18
Ministro Franciulli Netto defende regulamentação de direito de greve dos servidores
Durante a sessão de hoje (6) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Franciulli Netto defendeu a urgente edição de lei que regulamente os termos e os limites do direito de greve dos servidores públicos.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 07:02
Nomeação em cargo público impede reintegração em empresa pública
A reintegração de um ex-funcionário de uma empresa pública e o pagamento de indenização pelo período entre a demissão e a reintegração são incompatíveis com sua nomeação em cargo público.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Julho de 2015 - 10:55
Quem deveria decidir acerca de um conflito de atribuições entre membros do Ministério Público

Mérito à parte, o que interessa neste presente trabalho é a questão de fundo, a saber: a quem cabe decidir acerca de um conflito de atribuição entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal? Ou a quem caberia, à luz da Constituição Federal?
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:56
Considerações sobre eleição indireta e sucessão presidencial na ordem jurídica brasileira
Em face da grave crise institucional política brasileira e ainda a possível realização de eleição indireta para a Presidência da República, exponho didaticamente as previsões legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto, sem contudo, ter a pretensão de esgotar tão intrigante tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 23:13
Divórcio com ex-cônjuge desaparecido: é possível? Como e onde fazer?

A lei brasileira permite o divórcio mesmo com o cônjuge desaparecido. O processo judicial é o único caminho, usando citação por edital e curador especial, garantindo o direito de dissolver o casamento para seguir em frente.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 12:46
Senado reduz prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa
Projeto vai à sanção presidencial
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 16 de Junho de 2025 - 09:53
Sobre a próxima eleição presidencial no Brasil
Temer articula centro-direita para 2026 e defende fim da reeleição, ampliando mandato sem segundo turno por ideologias — veja propostas e impacto

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