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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2006 - 13:48
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 18:33
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 13:22
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 19:37
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 20:39
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 15:07
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 17:11
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2004 - 17:03
PF lança operação para prender fraudadores
MACAPÁ - A Polícia Federal está realizando, nesta quinta-feira, a Operação Pororoca, com o objetivo de prender pessoas ligadas a fraudes em licitação.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 16:44
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Decreto Nº 4.712, de 29 de Maio de 2003.

Dá nova redação ao art. 36 do Decreto nº 1.744, de 8 de dezembro de 1995, que regulamenta o benefício de prestação continuada devida a pessoa portadora de deficiência e a idoso, de que trata a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 07 de Abril de 2003 - 01:00
Medida Provisória nº 116, de 2 de Abril 2003.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 28 de Maio de 2021 - 13:09
Brasil apresenta boas oportunidades para fusões e aquisições

Por Thais Cordero.
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2012 - 10:10
Lewandowski também condena maioria dos réus do antigo PL
Deputado Costa Neto é enquadrado em corrupção passiva e quadrilha com outros quatro acusados
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2010 - 16:34
Bruno nega, perante juíza, que sofreu ameaças de advogado no caso Eliza
Sérgio Rosa Sales, primo do jogador, foi dispensado de audiência. Juíza diz que pretende ouvir delegados ainda nesta quinta-feira (14).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dupla tentativa de homicidio. Continuidade criminosa. Decisão condenatória. Apelação.

Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo Ministério Público e por Vanio Barros da Silva por inconformidade com a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do art. 121, caput, c/c art. 14, II, do Código Penal, ambos do Código Penal (duas vezes), à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, inicialmente em regime fechado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00

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