Lewandowski também condena maioria dos réus do antigo PL

Deputado Costa Neto é enquadrado em corrupção passiva e quadrilha com outros quatro acusados

Fonte: Jornal do Brasil

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Ao final do seu voto, nesta segunda-feira, referente aos oito réus da ação penal do mensalão integrantes dos partidos Progressista (PP) e Liberal (PL, atual Partido da República), que compunham a chamada base aliada do então Governo Lula, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação, por corrupção passiva, do atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e dos ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodigues (PL-RJ), além do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e do ex-assessor do PP João Claúdio Genú.


Também da mesma forma que o relator, Lewandowski enquadrou no crime de formação de quadrilha Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, Lamas, Genú e o réu Enivaldo Quadrado — da corretora Bônus Banval, que funcionou como intermediário no processo de lavagem de R$ 2,9 milhões recebidos pelo PP da associação PT-Grupo Marcos Valério.  Ambos concordaram com a condenação de Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas pela prática de lavagem de dinheiro.


No entanto, embora tenha condenado Genú também por corrupção passiva, o revisor divergiu do relator quando ao crime de lavagem de dinheiro, assim como fizera na sessão de quinta-feira última com relação ao ex-deputado Pedro Corrêa. No “bloco” do PP, Lewandowski votou pela condenação do réu Enivaldo Quadrado, por lavagem, mas absolveu deste crime e do de formação de quadrilha o outro sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg, por considerar não ter ficado totalmente comprovado que ele concorreu para a materialização do delito.


Assim, nesta etapa do julgamento (27º dia), o ministro-revisor acompanhou o ministro-relator, Joaquim Barbosa, na condenação, por corrupção passiva e formação de quadrilha, do deputado federal Valdemar Costa Neto, do ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), de João Cláudio Genú e de Jacinto Lamas. O ex-deputado Bispo Rodrigues não tinha sido denunciado por quadrilha, mas apenas por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.


Lewandowski divergiu de Barbosa ao livrar o atual deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha; ao absolver Pedro Corrêa, João Cláudio Genú, Fischberg e Bispo Rodrigues das acusações de lavagem de dinheiro.


Genú enquadrado


Neste item referente ao PP, o revisor não aceitou a argumentação da defesa do réu João Cláudio Genú de que o assessor do PP não poderia ser acusado de um “crime de mão própria” como o de corrupção passiva, já que — a seu ver — ficou comprovado que o assessor daquele partido participou ativamente do esquema, não sendo “mero intermediário”. Contudo, não considerou provada a coautoria na tentativa de ocultação do dinheiro, ou seja, se tinha conhecimento de que o dinheiro recebido era “sujo”.


Quanto ao réu Enivaldo Quadrado, Lewandowski entendeu, com base nos autos, que o dono da corretora Bônus Banval tinha pleno conhecimento das operações ilegais. Caso contrário, se não houvesse necessidade de ocultar os valores, não teria de se valer de terceiros para a distribuição do dinheiro. Também rejeitou depoimento no sentido de que o réu teria feito apenas uma “gentileza” ao outro réu Marcos Valério, já que se tratava de “quantias muito elevadas”, num total de R$ 2,9 milhões. Para o revisor, “circunstâncias fáticas demonstram ter havido tentativa de ocultação da movimentação dessas grandes somas de dinheiro pela Bonus Banval, a fim de intermediar a entrega desse dinheiro ao PP”.

 
Quanto ao outro sócio da Bonus Banval, Breno Fischberg, o ministro-revisor votou pela sua absolvição, por não considerar provada sua ligação direta e operacional com o esquema. Baseou-se no princípio do “in dúbio pro reo” (na dúvida, o réu deve ser beneficiado).


Costa Neto e Lamas


A sessão desta quinta-feira foi encerrada, no início da noite, com a condenação, pelo ministro Lewandowski, dos principais réus do antigo PL — Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas — na mesma linha da denúncia do procurador-geral da República e do voto do relator Joaquim Barbosa, Conforme a denúncia do Ministério Público Federal — confirmada no voto proferido pelo relator Joaquim Barbosa na quarta-feira da semana passada — o repasse de dinheiro pelo esquema do mensalão ao então PL foi feito ao então deputado Valdemar Costa Neto, que se valeu da intermediação de Jacinto Lamas, que era tesoureiro do partido e “homem de confiança” do parlamentar.


Lewandowski disse no seu voto que, “após detida revisão dos autos, entendo assistir razão ao MP quando imputa ao acusado (Costa Neto) a prática do crime de corrupção passiva”, por ter ele recebido para si ou para o partido, nos anos de 2003 e 2004, pelo menos R$ 8,8 milhões para votar a favor de matérias de interesse do governo federal.


Em depoimento, Valério calculou que o montante recebido por Costa Neto foi superior a R$ 10 milhões.


Tanto Barbosa como Lewandowski detalharam depoimentos constantes do processo, e consideraram “materializada” a prática do crime de corrupção passiva por Valdemar Costa Neto, em concurso com o então tesoureiro do partido Jacinto Lamas.


Numa das etapas do processo, Costa Neto utilizou-se da empresa Guaranhuns Empreendimento, “especializada em lavagem de dinheiro”, indicada pelo deputado-réu a Marcos Valério para figurar nos repasses.


Deste esquema participaram — segundo os ministros Barbosa e Lewandowski — os donos da Guaranhuns, Lúcio Bolonha Funaro e José Carlos Batista. Embora Funaro e Batista não sejam réus na Ação Penal 470 (a ação do mensalão em curso no STF), eles são processados na primeira instância, e se associaram a Valdemar Costa Neto e a Jacinto Lamas — ainda conforme Lewandowski — para a formação de quadrilha, a fim de praticarem os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro (este para escamotear os de corrupção ativa e passiva). De acordo com o Código Penal, o crime de quadrilha é tipificado quando se associam para a prática de outro ilícito penal mais de três pessoas. Tanto o relator como o revisor entenderam que — embora não sejam réus na AP 470 — Funaro e Batista comprovadamente auxiliaram Costa Neto e Lamas, tendo, assim, constituído uma quadrilha.


O ministro-revisor concluiu o seu voto pela condenação de Valdemar Costa Neto (PR-SP), no exercício do quinto mandato, e de Jacinto Lamas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha.


O ex-deputado Bispo Rodrigues — o outro réu do núcleo do PL — foi enquadrado na AP 470 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Joaquim Barbosa condenou-o pelos dois crimes. Lewandowski votou pela condenação por corrupção passiva, mas absolveu-o da acusação de lavagem de dinheiro, por falta de provas conclusivas sobre sua participação nesta prática.


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Palavras-chave: Mensalão; Julgamento; Condenação; Corrupção; Política

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