Fonte: Jornal Jurid
Postado em 07 de Abril de 2003 - 01:00 - Lida 338 vezes
Medida Provisória nº 116, de 2 de Abril 2003.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos ...