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Fonte: Jornal Jurid

Medida Provisória nº 116, de 2 de Abril 2003.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos ...

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