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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 18:58
TJMT mantém arresto em conta-corrente de devedor
Alegou ainda que a constrição sobre os valores em conta-corrente é extremamente prejudicial, devendo ser observado o disposto no artigo 620, do Código de Processo Civil.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Setembro de 2021 - 14:49
Da Coisa Julgada e seus limites estabelecidos pelo Princípio da Segurança Jurídica

O fenômeno da coisa julgada, sob o assentimento do Código de Processo Civil, tem por propósito tornar definitiva a decisão proferida pelo Estado-juiz, esta decisão poderá ser com ou sem resolução de mérito, sob o qual influirá dois tipos de coisa julgada, sendo classificada em coisa julgada formal ou material.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Legislação » Leis Publicado em 14 de Julho de 2017 - 09:25
LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Fevereiro de 2015 - 10:49
Ação de ressarcimento de danos. Seguradora

Excecão de incompetência. Ação de ressarcimento de danos ajuizada pela seguradora contra o suposto causador do dano
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2014 - 17:00
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
Magistrado constatou que o autor nunca tinha trabalhado para ré
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2013 - 18:40
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia de aneurisma cerebral

Ação Cominatória
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2013 - 17:30
Juiz condena consórcio a emitir carta de crédito em favor de herdeiros
A Vara Cível atendeu ao espólio dos autores e condenou a Volkswagen a declarar quitado um contrato e emitir em 30 dias a carta de crédito no valor atual do veículo
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 18:40
Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado
As súmulas do STJ servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal, sem ter o efeito vinculante
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2012 - 16:00
Segunda Seção aprova sete novas súmulas sobre direito privado
As súmulas do STJ servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal, sem ter o efeito vinculante
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Julho de 2011 - 12:00
Liminar proíbe empresa aérea de fazer cobranças abusivas

Ação coletiva de consumo
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 11:43
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 10:25
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 15:09
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Abril de 2008 - 01:00
Ação civil pública e atuação administrativa do ministério do trabalho. Ações que não se excluem.

A ação civil pública serve de instrumento de proteção do ordenamento jurídico como um todo, não importando que a atuação do Ministério do Trabalho, por meio de suas Delegacias Regionais, possa, também, versar sobre a mesma questão básica, ou seja, o descumprimento de preceitos trabalhistas.
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Array Publicado em 2022-07-21T13:44:49+00:00
Tribunal autoriza fundo de investimentos a executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
Venda é avaliada em R$ 9 milhões.

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