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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Processual penal. Julgamento célere [Constituição do Brasil, artigo 5º, inc. LXVIII].

Excesso de prazo justificado. Cumprimento de pena imposta em outro processo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2008 - 02:00
Empresa de turismo terá de indenizar casal que teve bagagem extraviada em lua-de-mel

Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo ao julgamento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Colação de grau simbólica. Situação consolidada: Aplicação da teoria do fato consumado.

Objetivando a concessão de ordem para que seja garantido o seu direito à colação de grau juntamente com sua Turma Escolar, ainda que simbolicamente, e a participação em suas respectivas comemorações.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
HC. Tribunal do júri. Quesitação. Vício. Ata de julgamento. Não consignação. Preclusão. Apelação.

Processual penal. Habeas corpus. Tribunal do júri. Quesitação. Vício. Ata de julgamento. Não consignação. Preclusão. Apelação. Recurso de fundamentação vinculada. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:57
Pandemia não justifica redução de verbas rescisórias devidas a motorista
Para a 3ª Turma, não se trata de força maior
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2024 - 11:24
Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente
Segundo o colegiado, a circunstância agravante deve ser aplicada quando é necessário aumentar a penalidade pelo delito de tortura contra aquele que negligencia o dever moral de apoio mútuo entre familiares
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:57
Veto da Presidência a benefícios da indústria química aumenta disputa entre os Poderes e traz insegurança jurídica, afirma especialista
Incentivos propostos pelo REIQ que deveriam acabar ao final de 2027 foram vetados e passarão a ser encerrados em 2024, segundo veto de Bolsonaro.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2022 - 09:44
Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 11:47
Bem arrolado em recuperação homologada não pode ser alienado em execução de crédito extraconcursal
O colegiado considerou que o credor pode propor a execução no juízo competente, mas cabe ao juízo da recuperação autorizar a excussão de bens de empresa em recuperação, ainda que a constrição seja destinada ao pagamento de dívidas extraconcursais.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 17:07
Modernização das relações de trabalho faz com que o trabalho remoto, teletrabalho ou home office tenham normas revistas
Sidocal esclarece diferença entre ambos e formas legais de preservar direitos em ambas as modalidades.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 15:46
Retorno ao trabalho presencial deve seguir normas de saúde e segurança

O texto discorre sobre o retorno ao trabalho presencial em tempos de pandemia.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2020 - 15:28
Empresa de eventos deverá restituir valor integral de festa de formatura
A ré deverá restituir ao autor o valor de R$ 5.411,25 (cinco mil, quatrocentos e onze reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, observadas as 12 (doze) parcelas mensais, mantido o início em julho de 2020, devendo a ré ajustar os valores pagos mensalmente para que, ao final dos 12 (doze) meses, o montante ora definido seja integralmente restituído ao autor.

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