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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2022 - 15:11
Consultórios de odontologia, psicologia e demais ciências da saúde necessitam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados sob o risco de sofrer pesadas multas

Movimento de adesão à nova lei é comparável ao que ocorreu com o Código de Defesa ao Consumidor; profissionais que aderem a protocolo já conquistam a preferência de consumidores mais conscientes.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 19:12
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2014 - 18:40
Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão
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Doutrina » Comercial Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Trabalhando com o inimigo. A concorrência desleal perpetrada por funcionários e sócios.

Thiago Carvalho Santos, consultor jurídico, sócio do escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados, especialista em Direito Empresarial e Concorrencial.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2023 - 13:33
Justiça libera operações da Buser em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro
Desembargador ressaltou a importância da inovação e das novas tecnologias para ampliar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços. Decisão suspende sentença de janeiro que proibia fretamento colaborativo pela plataforma em viagens entre cidades do Estado.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2023 - 17:44
STF autoriza apreensão de CNH e passaporte para o cumprimento de sentenças ou execuções para o pagamento de dívidas
O STF também decidiu que é válida a proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 09:50
Justiça do Trabalho vai julgar ação de motorista contra restrições de aplicativo de passageiros
Ele quer suspender bloqueios da Uber a corridas em determinadas regiões.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 10:45
Backoffice arrecadação de direitos autorais - o que não fazer

Modelo de arrecadação muito errado, não está funcionando.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 16:46
Webinar | O MarketPlace e a Gestão da Informação (18 e 25/8; 1/9)
Segue material sobre a série de webinars sobre "O MarketPlace e a Gestão de Informação", promovida pelo time do Cescon Barrieu. Serão três encontros virtuais com especialistas do setor. O primeiro deles acontece no próximo dia 18/08, às 9h30, e vai abordar o papel do Marketplace na nova economia - A captura e uso dos dados e a LGPD. Os demais webinars serão nos dias 25/08 e 1/9. O link para inscrição gratuita é shorturl.at/lCGV4
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2018 - 14:38
Partido questiona no STF leis municipais que proíbem abordagem de gênero em escolas
Para o Partido Socialismo e Liberdade - PSOL, normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2016 - 17:03
Sexta Turma mantém indeferimento de testemunha instruída pela empresa antes da audiência
De acordo com o relator, não houve cerceamento de defesa porque a empresa teve o direito de produzir prova por meio do depoimento de outro empregado.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2015 - 13:48
Bancária que alterou data de demissão é absolvida de multa por litigância de má-fé
Ela incluiu o aviso-prévio como tempo de serviço na reclamação trabalhista, para afastar a prescrição ao direito de ação
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2014 - 10:49
Banco deve ressarcir cliente roubado fora da agência após saque
A decisão do TJMG reformou decisão de Primeira Instância e determinou que o banco faça o ressarcimento do valor roubado e ainda indenize o cliente em R$ 10 mil por danos morais

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