Banco deve ressarcir cliente roubado fora da agência após saque
A decisão do TJMG reformou decisão de Primeira Instância e determinou que o banco faça o ressarcimento do valor roubado e ainda indenize o cliente em R$ 10 mil por danos morais
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma instituição bancária a indenizar uma empresa e seu representante legal, que, após sacar R$ 42 mil, teve o valor roubado por assaltantes num estacionamento situado no mesmo edifício onde fica a agência.