Justiça libera operações da Buser em viagens intermunicipais no Rio de Janeiro

Desembargador ressaltou a importância da inovação e das novas tecnologias para ampliar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços. Decisão suspende sentença de janeiro que proibia fretamento colaborativo pela plataforma em viagens entre cidades do Estado.

Fonte: Enviado por Maurício Macedo

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro liberou as operações da startup Buser em viagens intermunicipais no Estado nesta segunda-feira (10/4). A decisão do relator, desembargador André Ribeiro, suspendeu a sentença de primeira instância – que em 16 de janeiro havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma em território fluminense – até o julgamento do recurso de apelação.


Ao se referir ao “fretamento colaborativo” oferecido pela Buser, no qual a plataforma digital forma grupos de viajantes que dividem o custo do frete do ônibus, o desembargador da Sexta Câmara de Direito Público ressaltou que o modelo “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”.


Na decisão, o magistrado destacou também a importância da inovação e das novas tecnologias para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população. “(...) a inovação e adoção de novas tecnologias se mostram salutares e, a princípio, observam o princípio constitucional da livre concorrência, sendo certo que à medida que buscam novas ideias para otimizar os serviços, servem também para fomentar a concorrência e aprimorar a qualidade dos serviços que já são prestados à população. É nesse sentido que o art. 4º da Lei nº 13.874 (Lei de Liberdade Econômica) determina que seja evitado o abuso de poder regulatório, de modo a criar reserva de mercado ou favorecer, por meio da regulamentação, grupo econômico ou profissional em prejuízo dos demais concorrentes ou de redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado”, salientou o relator.


A ação que tenta proibir as atividades da Buser em viagens intermunicipais no território fluminense foi ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj). “Mais uma vez, a Justiça reconhece a importância da abertura do mercado rodoviário às novas tecnologias e à inovação. A Buser surgiu para democratizar o acesso ao transporte. Seguiremos trabalhando para que um número maior de brasileiros possa viajar pagando menos e com mais conforto e segurança”, afirmou a diretora de Policy e Regulatório da Buser, Juliana Natrielli.


REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO EM APELAÇÃO Nº: 0016498-69.2023.8.19.0000


Sobre a Buser - A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), usando até 1.000 ônibus na alta temporada. A startup chega a transportar 20 mil passageiros por dia em todo o País. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

Palavras-chave: Justiça Liberação Operações Buser Viagens Intermunicipais Rio de Janeiro

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