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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 10:01
Progressão de pena permite que condenados voltem a cometer crimes
Oito em cada dez beneficiados são reincidentes, diz Ministério da Justiça. Recentemente, criminosos perigosos fugiram ao terem regime semiaberto.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 20:39
Copo de suco gera tratamento vexatório e dá causa a indenização
O autor narra que em outubro de 2007, ao chegar ao local de trabalho, no mezanino do Hotel Bonaparte, percebeu a realização de um evento no auditório que pertence ao seu escritório.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 12:15
Teoria do fato consumado não se aplica a nomeações por decisão sujeita à modificação
A teoria do fato consumado não pode ser aplicada nas hipóteses de nomeação de candidatos em concurso por força de decisão judicial precária, sujeita, portanto, à modificação na hora do julgamento do mérito do caso.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 12:10
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:11
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 18:35
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 15:23
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2006

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis, o âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:47
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 13:19
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 18:56
Nem Lombroso nem Freud

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga e articulista. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 11:57
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 10:22
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Que o Povo Espera dos Novos Chefes do Executivo

Bruno Calil Fonseca, 41 anos, é advogado em Itaberaí (GO). Formado em direito pela Universidade Católica de Goiás UCG-GO, 1987, é pós graduado em direito do trabalho pela PUC-SP em convênio com UCG-GO, em 1998. Além disso foi presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Itaberaí, por três mandatos sendo, inclusive, seu fundador e membro da Academia Itaberina de Letras e Artes ? AILA. Possui diversos artigos publicados em revistas, jornais e sites especializados.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2004 - 08:00
Ministra Eliana Calmon revela-se especialista em receitas culinárias
Nem só de julgamentos de processos de Direito Público vive a ministra Eliana Calmon, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Legislação » Leis Complementares Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Lei Complementar nº 132, de 7 de Outubro de 2009

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, e dá outras providências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

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