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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 16:53
Soa "estranho" ver gente na cadeia sendo eleita, afirma ministro Vidigal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse hoje (5) que "soa estranho" ver "gente na cadeia sendo eleita prefeito".
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 14:58
Estudo de Caso: voto do Ministro Gilmar Mendes na suspensão de Tutela Antecipada n. 175 e seus impactos no Direito Social à Saúde Pública

A presente pesquisa trata de analisar o voto proferido pelo Ministro Gilmar Mendes do supremo tribunal federal na STA 175 onde figuravam como partes interessadas a União e o município de Fortaleza – CE. A decisão tem especial importância por demonstrar a sedimentação da judicialização das políticas públicas, em especial as relacionadas à saúde pública, de especial interesse de toda a sociedade.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 15:44
Ataques virtuais contra cientista que fez estudos sobre a pandemia devem ser exemplarmente punidos, defende especialista
Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, tais reações são inaceitáveis e devem ser exemplarmente punidas.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 19:00
Para a justiça, ?Relacionamento sério? no Facebook equivale a casamento
Juiz determinou pensão alimentícia e divisão de bens a partir de uma informção postada no Facebook
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 15:24
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 16:03
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2021 - 17:50
Direitos autorais no facebook e instagram

Quase uma cópia do Tik Tok, o mais novo recurso, Reels vem revolucionando o instagram.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2014 - 18:20
O ?rolezinho? e os jovens sem futuro

Por que a China (bem como vários outros países asiáticos) está crescendo e o Ocidente (incluindo o Brasil e os EUA) está estacionário? Porque o Ocidente está decadente. Os sintomas agudos dessa degeneração estão retratados não somente nas suas dívidas altíssimas (média de 110% do PIB na Europa e EUA; 34,5% no Brasil), nos bancos mal administrados (causa da grande fraude financeira de 2008), senão, sobretudo, nas desigualdades crescentes
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 12:12
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54
Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Aposentadoria espontânea e os reflexos sobre os empregados públicos

Felipe Epaminondas de Carvalho é Advogado no Rio de Janeiro. Sócio fundador do Escritório Carvalho, Bastos & Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário e Previdenciário.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
O advento de um conceito inovador de autoridade policial para infrações de menor potencial ofensivo com a Lei de Drogas

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Julho de 2022 - 10:47
Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo
Definitivamente, o direito é força cultural e dotada de notária função histórica que é o de impor normas de conduta ou padrões de comportamento social sobre a vontade individual. Cada norma isolada tem de ser explicada e elucidada: porque é comum aparecer de forma obscura. A despeito das escolas metodológicas, e do método científico de François Geny e Planiol, que surgiu uma resposta supostamente equilibrada aos excessos do racionalismo das correntes legalistas e conceitualistas, já que não marginaliza a razão, mas, procura articulá-la com elementos enraizados na realidade social. A lei não é a única fonte de direito embora se reconheça ser notoriamente a mais relevante, acrescentando que somente se deve recorrer as demais fontes, quando a lei não soluciona expressamente o caso.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A necessidade de revisão do papel do Senado na democracia representativa brasileira - ou sua extinção.
José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da PUC-MG e UFMG, Diretor Geral do Centro de Estudos Estratégicos de Direito do Estado.
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Array Publicado em 2024-03-04T18:55:38+00:00
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana

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