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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2017 - 17:21
As Escolas do Pensamento Ecológico

A preocupação com as questões vinculadas ao meio ambiente e sua proteção ganham força, sobremaneira, na segunda metade do século XX, em decorrência de uma série de tratados internacionais visando, dentre outros motivos, conscientizar a população acerca dos efeitos maléficos e nocivos que a degradação ambiental poderia provocar para o ser humano. Trata-se de um cenário em que o antropocentrismo ambiental sofre enfraquecimento maciço, principalmente em razão da necessidade de reconhecer a interdependência da espécie humana e das demais espécies existentes. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente busca analisar as diversas escolas do pensamento ecológico, com ênfase no Preservacionismo Ambiental e no Conservacionismo Ambiental, surgidos ainda no século XIX, e no Movimento Ambientalista, mais contemporâneo. A metodologia empregada na condução do presente é o método hipotético-dedutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica e dados teóricos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2017 - 12:42
Fraternidade nos processos: solidariedade, cultura dialógica e dignidade da pessoa humana

É fato que, no território nacional, o sistema jurídico estabelecido privilegia, sobremaneira, o enfrentamento entre as partes envolvidas no litígio, agravando, comumente, conflitos inúteis, alongando as batalhas e fomentando o confronto entre os envolvidos no dissenso causador da lide. Há uma ofuscante valoração do dualismo ganhador-perdedor que permeia o sistema processual adotado, no qual, imperiosamente, existe a imprescindibilidade de se estabelecer uma vítima e um responsável pelo acontecimento do conflito. Não bastasse a ótica adversarial que torna os limites do caderno processual um verdadeiro campo de batalhas, a morosidade do desenvolvimento da marcha do processo tem o condão de desencadear nefastos desgastes, comprometendo, por vezes, o discernimento dos envolvidos no que toca à administração do conflito. No sistema vigente, cuida reconhecer que a conflituosidade tende a emoldurar os procedimentos judiciais. Os litigantes, em decorrência dos mecanismos processuais agasalhados na legislação processual, são obrigados, comumente, a apresentar motivos justificadores a existência do dissenso, buscando se colocar em situação de vítima e a parte ex-adversa como culpada pela ocorrência do conflito, utilizando, por vezes, de argumentos que são hipertrofiados e que não refletem, em razão do grau de comprometimento psicológico dos envolvidos, a realidade existente, aguçando, ainda mais, a beligerância entre os envolvidos. Diante de tal cenário, o escopo do presente artigo está assentado em promover um exame a respeito do diálogo como importante mecanismo condutor da administração do conflito, pautando-se, para tanto, nas balizas sustentadoras da Mediação e do Direito Fraterno, importantes instrumentos no fomento da cidadania ativa e no empoderamento dos atores para o alcance de um consenso capaz de refletir os anseios dos envolvidos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 16:45
AGU assegura o direito da União de controlar porto de Imbituba/SC
Justiça determina que a companhia Docas pague multa no valor de R$ 2 milhões por má-fé
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação civil pública. Fornecimento de medicação à paciente portador de moléstia grave.

Imposição constitucional. Desnecessidade de formalidade burocrática.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Breves considerações sobre o transexualismo no Brasil em busca da harmonização jurídico-social
Giovana Barreto Eccheli, estudante do 5º semestre do curso de direito do Centro Universitário Toledo - Araçatuba/SP. Artigo elaborado em agosto de 2006.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2003 - 01:00
A lesão contratual, o cumprimento em parte do negócio jurídico anulável e o novo Código Civil

Cassio M. C. Penteado Jr Advogado em São Paulo. Sócio de Toledo, Penteado & Advogados Associados.
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2025 - 10:13
Senado pode votar na quarta projeto que amplia número de deputados federais
Senado pauta PLP 177/2023, que aumenta de 513 para 531 assentos na Câmara para corrigir distorções populacionais
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2024 - 11:55
A paralisia dos princípios: falta de concretude e limitação de abrangência na Análise de Impacto Regulatório
A falta de concretude na aplicação de princípios regulatórios e a limitação da abrangência da Análise de Impacto Regulatório impedem avanços na produção normativa brasileira, comprometendo a efetividade das políticas públicas e a segurança jurídica
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 12:18
123 Milhas: orientação é entrar com ação para ter dinheiro de volta

Para juristas em Direito Empresarial, pedido de recuperação judicial serve para travar possíveis execuções por parte da Justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 12:44
Plano de saúde não tem responsabilidade por atendimento fora da área de cobertura

O pedido foi julgado improcedente.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 16:17
Empresas devem implementar regras de combate ao assédio sexual no trabalho; prazo termina hoje
Companhias que não se adequarem às regras poderão ser multadas; CIPA ganha mais uma função e deverá prevenir o assédio laboral.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Julho de 2022 - 15:35
As leis municipais e o plástico de uso único

Por Caio Cesar Braga Ruotolo.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 12:56
Uso indevido das redes sociais no mercado de valores mobiliários

Por Fernanda Montorfano e Yuri Sahione
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2020 - 10:43
Segunda Turma destaca importância social das calçadas ao negar permanência de quiosques sem autorização
Apesar de ocuparem lugar menos prestigiado no imaginário popular e nos orçamentos públicos do que praças, pontes e jardins, as calçadas exercem papel indispensável no planejamento das cidades.
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Modelos » Civil Publicado em 09 de Abril de 2020 - 15:29
Contestação. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar

Contestação. Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar.
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2018 - 16:34
Justiça autoriza curitibana com tumor a cultivar maconha para uso medicinal próprio
Paciente diz que sofreu por anos com dores e espasmos até conhecer tratamento com cannabis. Plantas utilizadas por ela não têm THC, substância que causa efeitos psicoativos.
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Array Publicado em 2017-06-20T15:04:52+00:00
Seguradora deverá indenizar associado por suspender e cancelar plano de saúde

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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