AGU assegura o direito da União de controlar porto de Imbituba/SC

Justiça determina que a companhia Docas pague multa no valor de R$ 2 milhões por má-fé

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a retomada do Porto de Imbituba, em Santa Catarina, pela Companhia Docas de Imbituba. A administração do empreendimento foi passada à União e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Inconformada, a Companhia Docas ajuizou uma ação idêntica, desta vez, na 8ª Vara Federal do Distrito Federal tentando assegurar a continuidade da administração do Porto. No entanto, o Juízo observou que a ação não apresentava nenhum fator novo daquela julgada anteriormente no TRF1 e condenou a empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 2 milhões por litigância de má fé.


A 8ª Vara Federal levou em consideração todos os argumentos apresentados pelos procuradores e advogados da AGU na ação anterior. Eles demonstraram a má gestão do Porto de Imbituba que acumula dívida de R$ 100 milhões em tributos, multas, excesso de tarifa e receitas patrimoniais não pagas.


Na ação anterior, as Procuradorias também apontaram as suspeitas de atividades irregulares nas operações da empresa, como desvio de dinheiro, dilapidação do patrimônio, ocultação de bens e de operações financeiras ilegais.


Entenda o caso


A Companhia Docas havia conseguido uma liminar permitindo o direito de controlar as operações do Porto de Imbituba até 2016. Ela alegava que o contrato oficialmente seria encerrado em julho de 2012, porém deveria ser prorrogado, pois foi impedida de atuar durante a Segunda Guerra Mundial.


A AGU recorreu e conseguiu derrubar a liminar no TRF1 alegando que o caso da operação do Porto durante o período de guerra deveria ter sido discutido na época do ocorrido e não 70 anos após os fatos. Sustentou, ainda, que a legislação vigente durante o período de guerra permitia a intervenção na atividade portuária, a qual foi feita de forma regular e dentro da legalidade.


Na mesma época os procuradores e advogados da AGU conseguiram bloquear os bens da Companhia Docas de Imbituba para sanar uma dívida com a União que ultrapassa R$ 90 milhões.


Um dia antes do recesso do Judiciário, a empresa entrou com uma ação idêntica na 8ª Vara do Distrito Federal solicitando o direito de prorrogar os prazos alegando o fato ocorrido durante a 2ª Guerra. Acontece que o ajuizamento sucessivo de ações idênticas evidencia o intuito de ampliação indevida de obtenção de provimento liminar e configura má fé.


Pelas graves irregularidades, a 8ª Vara Federal determinou a remessa de cópias dos autos aos Procuradores-Chefes do Ministério Público Federal (PRR/SC) e da Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina, ao Diretor-Geral da autarquia e ao Superintendente da Polícia Federal em Santa Catarina.


O caso do Porto de Imbituba contou com a atuação da Procuradoria Regional Federal (PRF1) e Procuradoria Federal junto a Antaq, unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). Além dos trabalhos da Procurdoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU).

 

Processo nº 0078227-19.2012.4.01.0000 - 8ª Vara Federal do Distrito Federal

Palavras-chave: Má-fé; Multa; Administração pública; Atividades irregulares

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