Ordenar por:

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 15:35

    STF reafirma que só União legisla sobre energia nuclear

    A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, para, em conseqüência, declarar a inconstitucionalidade do dispositivo.

  • Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 09:00

    STJ determina que prefeitura de Santos reative programa de tratamento de viciados

    Decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) defere pedido do Ministério Público de São Paulo.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00

    Substituição Tributária (quarta parte). Conseqüências da decisão do STF.

    Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2001 - 03:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50

    Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00

    Devido processo legal - Direitos difusos e coletivos na Constituição Federal 1988

    Clisomardem Antonio Inocêncio, Advogado, graduado pela Universidade Federal de Uberlândia-MG, Pós/Especialização: Direito Público e Filosofia Jurídica, Faculdade Católica de Uberlândia.

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:30
  • Doutrina » Trânsito Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00

    A defesa prévia no Processo Administrativo de Trânsito - Feições e Limites

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídica pela Universidade de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08

    REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

    Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2025 - 10:35

    O falecido deixou bens em vários Estados do Brasil. E agora? Qual a competência para resolver este Inventário Extrajudicial?

    O Inventário Extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, inclusive de modo on-line, sem comparecimento presencial ao Cartório.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 08 de Fevereiro de 2024 - 13:28
  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:32

    Quais os cuidados e cláusulas no contrato de desenvolvimento e venda de software?

    Quais os cuidados na contratação de de um desenvolvedor de software e como proteger a relação contratual, se evitando riscos.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2022 - 09:47

    Adequar-se ou não se adequar a LGPD: Eis a questão!

    Desmistificando a implementação da LGPD.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2022 - 14:47

    Proteção de Dados e ANPD: impactos nas empresas

    A corrida para adequar-se a LGPD continua, a internet tem influência nisso.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 30 de Abril de 2021 - 17:43
  • Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 12:00

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

    Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor.

  • Array Publicado em 2018-04-18T17:57:14+00:00

    Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

    A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.

  • Array Publicado em 2016-06-07T14:41:12+00:00

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

Exibindo resultado de 29061 até 29080 de um total de 55064