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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Transporte de matéria-prima destinada ao aumento de quantidade e volume de drogas (lidocaína e cafeína).

Revolvimento do contexto fático-probatório. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Penhor agrícola - A natureza jurídica dos bens empenhados e as conseqüências do desvio

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado. Especialista em Administração Universitária pela UEM. Professor de Direito Administrativo na FECILCAM. Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas. Artigo publicado no Repertório IOB de Jurisprudência n.º 23, 1a quinzena de dez/1999 p. 3/16240; Revista Síntese de Direito Civil e Direito Processual Civil, n.º 02, janeiro/2000 e RT 771/133.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ilegitimidade passiva do litisconsorte. Não comprovação da condição de sócio. Exclusão do pólo passivo da lide.

Diante do conjunto probatório dos autos, verifica-se a fragilidade da decisão atacada, no tocante à responsabilização solidária do recorrente, motivo pelo qual se impõe excluí-lo da demanda.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Roubo. Prova. Suficiência. Condenação mantida.

Condenação mantida. Suficiente o acervo probatório composto por prova oral incriminadora, de rigor a manutenção da condenação tal como lançada.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 12:57
Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista.

A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de novembro de 1889, teve várias implicações no direito brasileiro, entre estas: A implantação do federalismo, que deu ao Brasil um poder descentralizado. A adoção do sufrágio universal masculino, que substituiu o voto censitário. A separação entre Estado e Igreja, que garantiu a liberdade religiosa.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2015 - 11:54
Baleada por PMs, vítima fica paraplégica e família será indenizada pelo Estado

O autor da ação sofreu disparos de arma no ombro direito e na coluna vertebral, em razão dos quais ficou paraplégico, sem condições até de se alimentar. E conforme Laudo de Exame de Corpo Delito "está incapaz para exercer o trabalho, com enfermidade incurável e deformidade permanente"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 10:06
Penal. Artigo 334 do CP. "Operação alienígena".

Alegação de importação de veículos automotores usados.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 17:27
Certidões Negativas de Débitos
29 de outubro (quinta-feira) - Rio de Janeiro - das 13h40 às 17h50
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
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Colunas » Eventos Jurídicos Publicado em 06 de Agosto de 2024 - 15:36
Encontro de juristas vai promover reflexões sobre o 'Equilíbrio Dinâmico nos Contratos Públicos de Infraestrutura'
Evento promovido pelo Comitê de Contratações Públicas do IBDiC será em formato híbrido

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