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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 16:26
Mergulhador a serviço da Petrobras tem direito à pensão integral por acidente de trabalho
O mergulhador que fica incapacitado para o exercício da profissão devido a acidente de trabalho tem direito à pensão por incapacidade no valor de 100% de seus ganhos.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 13:09
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2009 - 10:27
STJ mantém penhora sobre imóvel adquirido de boa-fé
Só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da aquisição de imóvel.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 16:59
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 11:59
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Julho de 2008 - 01:00
Ação com pretensão de condenação de concessionária de serviço público ao pagamento de indenização pela desapropriação de terras para a construção de usina hidrelétrica.

Versando a lide sobre matéria afeta ao direito público, o presente recurso não pode ser conhecido por esta Câmara de Direito Civil.
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2007 - 12:40
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2006 - 10:32
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2006 - 15:35
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2006 - 13:12
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:26
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 12:05
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2005 - 07:20
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 07:30
Indenização causada por acidente de trabalho deve ser julgada pela Justiça estadual
A ação de indenização decorrente de lesões físicas causadas por acidente de trabalho é de natureza civil e cabe ser processada e julgada na Justiça estadual.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:34
Judicialização da Saúde e Ativismo Judicial: uma análise do papel desempenhado pelo Supremo Tribunal Federal na concreção e efetivação dos Direitos Fundamentais

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo, haja vista a atual conjectura brasileira. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, vez que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 tem conquistado nos últimos tempos verdadeira força normativa e efetividade no país. Um grande exemplo simbólico disso é a jurisprudência quanto ao direito à saúde e ao fornecimento de medicamentos. Observa-se com clareza que, as normas constitucionais não mais são olhadas e analisadas como complemento de um documento – leia-se papel, literalmente político, simples convocação ao legítimo exercício dos Poderes Legislativo e Executivo, elas passaram a gozar de aplicabilidade direta e imediata por juízes e tribunais. É nesse universo jurídico que os direitos constitucionais em sentido amplo, e os direitos sociais à parte, transformaram-se em direitos subjetivos em sentido amplo e absoluto, permitindo e suportando tutela judicial específica. Em suma, a ingerência do Poder Judiciário, por intermédio de determinações a Administração Pública, objetivando o fornecimento gratuito de fármacos em uma diversidade de circunstâncias, tem por desígnio o comprometimento constitucional de prestação universalizada do serviço de saúde. Destarte serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, vez que se trata de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2024 - 12:34
Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam crime de estupro, define Sexta Turma
STJ reforça que o consentimento deve ser mantido durante toda a relação sexual e a falta de reação enérgica da vítima não afasta a caracterização do crime de estupro.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 11:26
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:01

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