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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 18:03
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 12:24
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 11:52
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Jurisprudência » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 19:41
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 12:05
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 20:22
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 13:39
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 10:54
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 10:13
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 12:59
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2005 - 17:46
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 08:00
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2004 - 11:25
Maioria dos internautas vê paralisia no governo Lula
O ex-assessor do Palácio do Planalto foi flagrado negociando propina com o empresário do jogo, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2004 - 02:00
Medida Provisória nº 174, de 18 de Março 2004

Altera o termo inicial dos prazos previstos nos arts. 29, 30 e 32 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Abril de 2018 - 17:00
Isonomia ou Isonomias: uma análise sobre o Exercício do Princípio do Duplo Grau de Jurisdição pela Administração Pública em decisões desfavoráveis

O presente trabalho tem o escopo de abordar a aplicabilidade do princípio da isonomia ao processo administrativo, tendo como base, a possibilidade de nova discussão por parte da administração pública, quando tida decisão desfavorável. É cediço que o sistema processual brasileiro estabelece uma série de princípios e garantias que afiguram como indissociáveis do ideário republicano democrático vigente. Neste aspecto, o presente analisa a formação do Estado Democrático de Direito, com base no princípio do devido processo legal, tendo como principal aplicação o princípio implícito do duplo grau de jurisdição. Posteriormente, sendo feita análise sobre a possibilidade ou não da Administração Pública poder rever suas decisões no Poder Judiciário. Assim, o reconhecimento do devido processo legal como corolário norteador, estabelece-se uma cláusula de preservação das partes, incluindo o Estado, na condução dos processos, bem como a exigência de uma sentença justa, motivada e imparcial. A metodologia empregada assenta-se no método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.

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