Fonte: 3ª Câmara Cível de Goiânia
Postado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 736 vezes
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de segurança.
Duplo Grau de Jurisdição. Mandado de segurança. Recusa de expedição de certidão negativa de débito. Ofensa a direito líquido e certo. Pessoa física não se confunde com pessoa jurídica. Incomportável a alegação de suposto execício na gerência e administração da empresa. 1- A negativa de fornecimento, por parte do órgão fazendário, da certidão negativa em nome de pessoas físicas, ante a existência de débito fiscal da pessoa jurídica da qual fazem parte, contraria o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea ...