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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2009 - 12:12
Fazenda divulga lista da dívida ativa
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União de ontem disciplina a divulgação da lista de devedores.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Reforma trabalhista: Alca e Mercosul

Jair Teixeira dos Reis, Auditor Fiscal do Trabalho, Especialista em Direito do Trabalho e Tributário, Doutorando em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, Prof. De Direito do Trabalho e Ciência Política/TGE da FAVI/FACES, de Direito Empresarial da Faculdade São Geraldo - FSG.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 19:30
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00
Lei nº 11.368, de 9/11/06
Prorroga, para o trabalhador rural empregado, o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 10:20
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 10:08
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Lei nº 11.164, de 18 /08/05.

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1o de maio de 2005, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 10:28
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 17:57
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Autor de furto de energia é condenado por litigância de má-fé

Cuida-se de ação de REPETIÇÃO DO INDÉBITO / ORDINÁRIO, onde o ceramista DOMINGOS FERREIRA CANCELIER alega que em 16/06/2005 "recebeu em sua residência uma equipe técnica da Celesc, que lá se encontrava com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade na medição de energia em sua residência, o vulgo 'gato´" (fl. 02).
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 10:48
Seguro garantia não suspende cobrança de multa do Procon
Pelo CTN, seguro não faz parte das hipóteses autorizadoras da suspensão do crédito.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2012 - 18:40
Despesas odontológicas podem ser deduzidas na declaração de imposto de renda de pessoa física
Para a relatora do caso, a norma autoriza que sejam deduzidos do IR da pessoa físicas os pagamentos efetuados em serviços odontológicos
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 16:38
Retirado regime de urgência da Lei Maluf
A Câmara dos Deputados retirou o regime de urgência do PL 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf. A decisão foi tomada em reunião do Colégio de Líderes na manhã desta quarta-feira, 7, um dia após ato público e lançamento do manifesto pela rejeição da proposta, que uniu todos os setores do Ministério Público brasileiro.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2014 - 11:15
Fórum poderá assessorar ministério na política de recursos humanos na saúde
Rogério Carvalho: não há interação entre as esferas de governo para uma política de recursos humanos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Agosto de 2013 - 12:20
A possibilidade de cumulação dos adicionais agressores à integridade física obreira

A Consolidação das Leis do Trabalho prevê o pagamento de adicional pelo exercício do trabalho em condições insalubres, bem como o pagamento de outro adicional para os trabalhadores expostos a agentes perigosos. Contudo, é possível que um mesmo obreiro esteja exposto aos dois agentes no seu ambiente de trabalho
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 18:17
Necessária implementação do princípio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro

Este trabalho visa estudar algumas noções acerca dos princípios da culpabilidade e da co-culpabilidade, alicerçando-o no marco constitucional da igualdade, extraindo sua importância do principio da individualização da pena, abordando a solidariedade entre Estado e sociedade na análise da culpabilidade do agente infrator, bem como, do ingresso do principio da co-culpabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, por meio dos dispositivos das leis materiais e processuais penais, ressaltando por fim sua importância no ordenamento jurídico brasileiro como instrumento de justiça social
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 17:05
Indenizações nas relações de trabalho
Objetivo: o crescente número de ações judiciais com pedidos de indenização - pelos mais variados motivos - com origem nas relações de trabalho, expõe as organizações à penas envolvendo somas vultosas. Considerando isso, este evento foi concebido para proporcionar aos participantes uma melhor compreensão desse cenário, com o intuito de elencar e discutir alternativas que minimizem o impacto produzido pelos riscos da "indústria das indenizações".

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