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  • Doutrina » Tributário Publicado em 14 de Agosto de 2020 - 11:59

    Tributação de ISSQN na Exportação de Serviços

    Aborda-se neste contexto a tributação de ISSQN na exportação de serviços, que é a operação de comércio de serviços que envolve, de um lado, um prestador residente ou domiciliado no Brasil e, de outro, um tomador de serviços residente ou domiciliado no exterior. Há meios necessários para identificar a prestação de serviço que se encontra estabelecido no Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da OMC (GATS), tendo quatro modalidades que caracterizam as peculiaridades dos serviços que são prestados no exterior. Portanto, diante de critérios e de requisitos legais do ISSQN que estão preconizados na Lei Complementar 116/2003 havendo as possibilidades jurídicas para que a ausência de incidência tributária, permite-se que não haja o recolhimento do imposto de ISSQN, desde que o serviço prestado seja efetivamente exportado e se enquadre em três enfoques que constitua o ato de exportar, sendo: a) Existe exportação; b) Local do resultado da prestação de serviço tem que ser no exterior; c) A produção do efeito do serviço tem que ser no exterior. Verificando a presença dos três enfoques não haverá efetivamente a incidência da tributação de ISSQN na exportação, não permitindo o seu recolhimento a título de tributação municipal.

  • Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00

    Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002.

    Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28

    Direito ao Silêncio[1]

    Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos  princípios fundamentais do processo penal brasileiro.

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