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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Abril de 2019 - 12:14
A dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e os direitos ambientais

O texto aborda a importância da preservação e proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações com uma das premissas para que se tenha o mínimo existencial para viver de forma digna.
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Legislação » Decretos Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 15:32
DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Ação civil pública. Nulidade de ato do poder legislativo.

Sanção de lei maculada por vício formal. Preliminar.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Legislação Especial

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões extraídas dos Concursos do Ministério Público
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Questões de Direitos Difusos e Coletivos.

Questões sobre Direitos Difusos e Coletivos extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado de São Paulo, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Março de 2024 - 13:10
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Maio de 2023 - 16:11
Mercado de Carbono: um novo mercado jurídico que demanda especialistas

Por Isabela Morbach.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2016 - 15:47
Caesb é condenada a reduzir conta de água exorbitante

Enquanto a fatura objeto da demanda registra uma cobrança no valor de R$1.609,92, a média paga pelo autor é de R$136,00.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal
Questões de Direito Processual Penal, extraídas da prova da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 12:32
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2023 - 16:30
Regulamentação do ESG impulsiona transformação no setor empresarial

A iniciativa visa aumentar a transparência no mercado de capitais, permitindo que investidores possam comparar e tomar decisões conscientes sobre onde investir seus recursos. Além disso, deverá contribuir também para padronizar a forma como empresas divulgam práticas socioambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 11:07
O compromisso ético e social dos data centers na sociedade conectada

Por Carolina Maestri.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Novembro de 2022 - 13:29
Governança Corporativa: a saúde da empresa como um indicador de confiabilidade

Por Priscila Alvarino Rodrigues, Head of Legal da NEO.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:18
Uma reflexão aos recentes desdobramentos da regulamentação minerária e impactos aos investidores

Por Roberta Danelon Leonhadt e Liliam Fernanda Yoshikawa.

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