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Fonte: Imprensa Nacional

DECRETO Nº 9.179, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, para dispor sobre conversão de multas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea ?a?, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,DECRETA:Art. 1º  O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art 139. Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - ...

Palavras-chave: Infrações Sanções Administrativas Meio Ambiente Processo Administrativo Federal Apuração